Prorrogado período de cobrança de multas, juros e correção para débitos vencidos durante o fechamento do exercício de 2019

  • Munícipes podem efetuar os pagamentos com a remissão dos acréscimos de 13 a 17 de janeiro

    Assunto: Secretaria da Fazenda  |   Publicado em: 09/01/2020 às 10:06   |   Imprimir

Em virtude do fechamento do exercício de 2019 pela Secretaria da Fazenda e setores vinculados, o Executivo Municipal sancionou a Lei nº 6.042/2020. Com a determinação, o município foi autorizado a prorrogar o prazo para pagamento de impostos e taxas sem a cobrança de multas, juros e correção monetária dos munícipes, cujo vencimento de seus débitos recaia no período compreendido na referida lei.   

Desse modo, para os munícipes que o vencimento dos débitos ocorreu no período de 21 de dezembro de 2019 até 12 de janeiro de 2020 será possível realizar o pagamento dos valores – com a remissão de multas, juros e correções – de 13 a 17 de janeiro de 2020. A lei também contempla o parcelamento da dívida ativa, ainda não paga em sua integralidade, cujo vencimento ocorre no período compreendido pela lei.

A Lei Municipal 6.042/2020 está disponível no site da Prefeitura de São Luiz Gonzaga e pode ser acessada pelo link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/64847-auto. A Secretaria da Fazenda e setores vinculados retomam o atendimento externo nesta segunda-feira (13).    

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMFA

Foto: Arquivo / Prefeitura de São Luiz Gonzaga