- 02/08/2023
A Prefeitura de São Luiz Gonzaga realizou na quinta-feira (11), a publicação do decreto nº 5.935/2021. O documento altera e estabelece medidas complementares ao decreto municipal nº 5.872/2020 para fins de prevenção e de enfrentamento a pandemia, reitera o definido pelo decreto nº 5.893/2021, que determina a aplicação do protocolo de medias sanitárias segmentadas à bandeira final vermelha do Distanciamento Social Controlado do Rio Grande do Sul e reitera a declaração de estado de calamidade pública no município.
A publicação está de acordo com a Cogestão permitida pelo Governo Estadual, a qual possibilita aos municípios classificados em bandeira vermelha a aplicação de medidas previstas na bandeira laranja.
Com o decreto, os restaurantes a la carte, prato feito e buffet deverão funcionar com a capacidade de 50% de seus trabalhadores e atendimento presencial restrito, respeitando a capacidade de 25% da sua lotação. O encerramento das atividades deverá ocorrer até a meia-noite, com grupos de no máximo seis pessoas por mesa, distanciamento de dois metros entre as mesas e capacidade de clientes apenas sentados, sem permanência em pé, sendo permitida a música ao vivo. No ambiente, deve haver ventilação cruzada (portas e janelas). Também poderão funcionar nas modalidades de comércio eletrônico, tele-entrega, drive-thru e pegue e leve.
A publicação também determina que a prática de esportes automobilísticos está permitida somente de forma restrita para treinos, com a participação individual do piloto no veículo e sem a presença de plateia.
A publicação está disponível na integra por meio do link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/79277-alte.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD