Lei que obriga a remoção de fiação inutilizada é sancionada

O prefeito Piti Werle sancionou nesta segunda-feira, 26 de maio, a Lei Municipal nº 6.927/2025, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de fiação excedente ou inutilizada e o alinhamento dos cabos instalados em postes por empresas concessionárias e prestadoras de serviços, bem como sobre a fiscalização e sanções pelo descumprimento, no âmbito do Município de São Luiz Gonzaga.

A legislação é oriunda de projeto de lei de autoria da vereadora Marisete Marques (Progressistas) que, juntamente com o vice-prefeito Paulo Fraga, acompanhou a sanção da nova lei na manhã desta segunda, no gabinete municipal.

Conforme a Lei nº 6.927, as empresas e concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outros serviços por meio de rede aérea ficam obrigadas a retirar de postes a fiação excedente e sem uso instalada, bem como a realizar o alinhamento dos cabos.

Ainda segundo a legislação, os novos projetos de instalação, a partir de agora, deverão conter cabeamento identificado conforme a agência reguladora.

A fiscalização do cumprimento da referida lei será realizada pela concessionária de energia elétrica em relação às empresas que utilizam os postes mediante sua permissão, devendo notificá-las para adequação ou promover a remoção do cabeamento irregular, caso a notificação não seja atendida.

(Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga. Fotos: Emerson Scheis)