Prorrogado prazo para solicitar a remissão das multas e juros no pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa

  • Programa de incentivo a regularização dos créditos tributários e não tributários segue até o dia 29 de outubro

    Assunto: Secretaria da Fazenda  |   Publicado em: 01/10/2021 às 12:11   |   Imprimir

Com a publicação da Lei 6.320/2021, a Prefeitura de São Luiz Gonzaga prorrogou o período de duração do Programa de Incentivo à Regularização dos Créditos Tributários e não Tributários Lançados em Dívida Ativa. Com a alteração, os contribuintes que se encontram em dívida ativa com o município – incluindo os que estão em processo de cobrança judicial, não adimplida à época certa – podem solicitar até o dia 29 de outubro a remissão de 100% das multas e juros no pagamento dos valores.

Para aproveitar a iniciativa, o contribuinte precisa estar em dia com os tributos do exercício de 2021 (valores quitados ou parcelamentos em dia). A lei também contempla os parcelamentos da dívida ativa ainda não pagos em sua integralidade. O contribuinte que optar pela participação no programa de regularização dos créditos, obrigatoriamente, terá que realizar a quitação de vencimentos mais antigos em primeiro lugar.

O Programa de Incentivo a Regularização dos Créditos Tributários e não Tributários Lançados em Dívida Ativa é uma oportunidade para que os munícipes regularizem sua situação com o município, evitando possíveis penalidades decorrentes dos atrasos. Mais informações com a Secretaria da Fazenda, localizada junto a Prefeitura de São Luiz Gonzaga – na Rua Venâncio Aires, nº 2438 – ou pelo telefone (55) 3352-9300. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h30min. até às 13h30min.  

A Lei Municipal 6.272/2021, que institui o programa, está disponível no link https://bit.ly/3Cqcfxn. Já a Lei 6.320/2021está disponível no link https://bit.ly/3mi67Qw.      

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMFA