Contribuintes podem solicitar a remissão de 100% das multas e juros no pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa

  • Programa de incentivo a regularização dos créditos tributários e não tributários segue até 18 de novembro

    Assunto: Secretaria da Fazenda  |   Publicado em: 29/10/2019 às 14:58   |   Imprimir

Instituído pela Lei Municipal 5.979/2019 e ampliado pela Lei Municipal 5.995/2019, o Programa de Incentivo à Regularização dos Créditos Tributários e não Tributários Lançados em Dívida Ativa segue até o dia 18 de novembro, segunda-feira. Por meio do programa, os contribuintes que se encontram em dívida ativa com o município – incluindo os que estão em processo de cobrança judicial e os decorrentes de multa administrativa – podem usufruir da remissão de 100% das multas e juros no pagamento dos valores.

Para aproveitar o projeto, o contribuinte precisa estar em dia com os tributos do exercício de 2019 (valores quitados ou parcelamentos em dia). A iniciativa também possibilita o pagamento dos tributos em dívida ativa por exercício e inscrição, obedecendo a ordem cronológica do mais antigo.  

O Programa de Incentivo a Regularização dos Créditos Tributários e não Tributários Lançados em Dívida Ativa é uma oportunidade para que os munícipes regularizem sua situação com o município, evitando possíveis penalidades decorrentes dos atrasos. Mais informações com a Secretaria da Fazenda, localizada junto a Prefeitura de São Luiz Gonzaga – na Rua Venâncio Aires, número 2438 – ou pelo telefone (55) 3352-9300. 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga