Prefeitura publica decreto autorizando a realização de bailes e a utilização de pistas de dança

  • Documento reitera a obrigatoriedade da verificação e exigência do passaporte vacinal (ou de testagem contra a COVID-19) para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos

    Assunto: Secretaria da Administração  |   Publicado em: 25/11/2021 às 09:05   |   Imprimir

Com a publicação do decreto nº 6.419/2021, a Prefeitura de São Luiz Gonzaga autorizou o retorno na promoção de bailes e a utilização de pistas de dança, desde que respeitados os protocolos sanitários vigentes de enfrentamento à COVID-19.

Conforme o decreto, estão permitidos os bailes e pistas de dança em eventos infantis, sociais e de entretenimento, em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas e em qualquer outro estabelecimento similar, desde que respeitados os protocolos de segurança obrigatórios e o limite máximo de 50% do Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) do local para a presença de público. Segue vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive nas pistas de dança.

Os estabelecimentos deverão respeitar todas as normas obrigatórias exigidas pelo decreto estadual 55.882 – de 15 de maio de 2021 – e suas alterações, assim como o distanciamento de dois metros nas filas, distanciamento de dois metros entre as mesas (máximo seis pessoas por mesa) e a obrigatória demarcação dessa distância.

A publicação também reitera a obrigatoriedade da verificação e exigência do passaporte vacinal ou de testagem contra a COVID-19, para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos (mais informações no link https://bit.ly/305OOL7). A responsabilidade da exigência do passaporte vacinal ou de testagem contra a COVID-19 é dos proprietários e promotores dos eventos, os quais também deverão seguir rigorosamente o cumprimento dos protocolos de segurança obrigatórios e todas as determinações de medidas sanitárias.

O decreto municipal nº 6.419/2021 está disponível na íntegra no link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/86094-auto. A Prefeitura de São Luiz Gonzaga ressalta a necessidade de ler e seguir as determinações dos decretos municipais, dos protocolos sanitários e das normas estabelecidas pelo Governo do Estado. O não cumprimento das medidas implicará em sanções.

A Administração Municipal reforça o pedido para que as pessoas realizem a vacina contra a COVID-19 conforme o cronograma estabelecido; usem máscaras de proteção facial ao circularem pelas ruas e estabelecimentos; evitem aglomerações; realizem com frequência a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel; entre outras ações a fim de evitar a disseminação do vírus.

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD