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Decreto municipal proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas
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Descumprimento da determinação sujeitará o infrator às medidas legais cabíveis
Assunto: Secretaria da Administração | Publicado em: 23/11/2021 às 14:36 | Imprimir
A Prefeitura de São Luiz Gonzaga – por meio da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento (SEMAD) – publicou na terça-feira (23) o decreto nº 6.411/2021, o qual proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
Com a publicação, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos, incluindo ruas, avenidas, calçadas, praças, parques e congêneres – em qualquer horário e dia – com o intuito de evitar tumultos que coloquem em risco a segurança dos cidadãos e dos patrimônios públicos e privados, por prazo indeterminado. O decreto busca evitar a aglomeração de pessoas, também com a finalidade de prevenção da COVID-19.
A determinação não inclui os locais onde estiverem ocorrendo eventos autorizados previamente, bem como os estabelecimentos comerciais devidamente regularizados – conforme o Código de Posturas de São Luiz Gonzaga – e desde que sejam respeitados todos os protocolos de segurança obrigatórios, estabelecidos pelas autoridades sanitárias.
O descumprimento da determinação prevista sujeitará o infrator às medidas legais cabíveis. O decreto nº 6.411/2021 está disponível no site da prefeitura www.saoluizgonzaga.rs.gov.br.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD
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