Restaurantes, lanchonetes e padarias devem limitar o número de clientes no atendimento presencial  

Com a mudança para a bandeira laranja no Modelo de Distanciamento Social Controlado, os restaurantes à la carte, prato feito, buffet sem autosserviço, lanchonetes e padarias puderam retomar o atendimento presencial. A Administração Municipal ressalta que medidas devem ser adotadas pelos estabelecimentos para garantir que o funcionamento ocorra conforme o estipulado para evitar a disseminação do coronavírus.

De acordo com o decreto municipal nº 5.627, publicado no último sábado (4), os restaurantes à la carte, prato feito, buffet sem autosserviço, lanchonetes e padarias ficam autorizados a funcionar com a capacidade máxima de 50% de seus trabalhadores. O atendimento presencial deve ocorrer de forma restrita, sempre evitando aglomerações e com nível de ocupação bem abaixo do limite estabelecido pelo Plano de Prevenção contra Incêndios (PPCI).

O atendimento também pode ocorrer nas modalidades tele-entrega, pegue-leve e drive-thru, cumprindo as regras de higienização definidas pela Secretaria Estadual da Saúde (Portaria nº 270/2020) e respeitando o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias. O decreto nº 5.627/2020 pode ser acessado na íntegra por meio do link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/71640-dete.

 

HORÁRIOS  

A Administração Municipal lembra que as definições do decreto municipal nº 5.604, de 22 de junho de 2020, sobre os horários de funcionamento seguem em vigor. Com a publicação, as lojas de conveniência, restaurantes e congêneres, deverão encerrar o serviço de atendimento presencial de clientes dentro das instalações até às 22 horas. Após o horário, será permitido o atendimento somente por meio de tele-entrega e pegue-e-leve.

Também segue proibido o consumo de bebida alcoólica nos espaços públicos municipais, como praças, ruas, parques e afins. O município ainda recomenda que se evite a circulação de pessoas no horário compreendido das 23 horas até às 5 horas, exceto às pessoas que necessitem, justificadamente, realizar o deslocamento pela cidade no período citado. Confira o decreto nº 5.604/2020 na íntegra, por meio link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/71451-esta.

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD