Taxistas devem renovar o cartão de licenciamento para prestação do serviço

  • Proprietários que não regularizarem a certificação até o dia 31 de maio estão sujeitos a multa e retenção do veículo

    Assunto: Secretaria da Administração  |   Publicado em: 27/05/2020 às 10:56   |   Imprimir

A Divisão de Trânsito da Secretaria Municipal da Administração solicita aos taxistas do município que realizem a renovação do cartão de licenciamento para prestação do serviço. As licenças têm validade de um ano e vencem sempre no dia 31 de maio. Após a data, a Brigada Militar será informada sobre a situação dos prestadores de serviço.   

Para renovar a licença, o taxista deve protocolar junto ao Setor de Protocolo da prefeitura, cópias dos seguintes documentos: certificado de propriedade do veículo (CRLV), certificado de vistoria do automóvel, certidão negativa criminal (expedida há menos de três meses), alvará de folha corrida (também expedido há menos de três meses), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em vigor, certidões negativas de débitos (estaduais, federais e municipais), comprovante de residência atualizado, certificado do curso de taxista, inscrição municipal e guia da taxa de expediente quitada. Para a lotação (empresa), é necessário protocolar os mesmos documentos.

O município tem o prazo de 10 dias úteis para informar sobre o processo ao requerente. Na falta de algum dos documentos obrigatórios, o requerimento será indeferido. O licenciamento de veículos com mais de dez anos de fabricação/modelo não pode ser realizado. O motorista auxiliar somente poderá realizar a renovação do licenciamento com a autorização, por escrito, do taxista proprietário do veículo e da concessão municipal.   

PENALIDADES

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 231, ao efetuar o “transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente” o proprietário estará sujeito a multa e a retenção do veículo, sendo considerada uma infração média. A fiscalização é realizada pelos agentes fiscais de trânsito e pela Brigada Militar (de acordo com o convênio firmado entre a BM, prefeitura e Detran/RS). Mais informações com a Divisão de Trânsito pelo telefone 3352-9300, ou junto ao setor, na sede da Administração Municipal.

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da Divisão de Trânsito

Foto: Reprodução / Jornal Zero Hora