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Decreto determina o uso obrigatório de máscaras de proteção para quem circular pelas ruas do município
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Publicação estipula multa de R$ 150,00 para quem descumprir as determinações
Assunto: Secretaria da Administração | Publicado em: 05/05/2020 às 13:05 | Imprimir
A partir de hoje (5), todos os cidadãos que circularem pelas vias e logradouros públicos de São Luiz Gonzaga deverão obrigatoriamente utilizar máscaras de proteção facial. A determinação integra uma série de medidas já adotas pelo município para evitar a disseminação da Covid-19. A medida foi estipulada pelo decreto municipal nº 5.528/2020, o qual também estabelece multa no valor de R$ 150,00 para quem descumprir as determinações do decreto.
A publicação também destaca a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção pelos trabalhadores e usuários do transporte coletivo e individual de passageiros, incluindo o serviço de táxi e o transporte regulado por aplicativos, quando em circulação no município.
Os proprietários, funcionários e clientes dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e da construção civil, assim como as pessoas que circularem por esses locais e também por igrejas, academias, restaurantes, lanchonetes e similares, redes bancárias, estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal e demais atividades que prestem atendimento ao público deverão obrigatoriamente utilizar as máscaras de proteção.
O decreto municipal nº 5.528/2020 está disponível na íntegra no site da Prefeitura de São Luiz Gonzaga e pode ser acessado por meio do link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/69052-esta.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga
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