Decreto estabelece o uso obrigatório de máscaras pelos clientes de serviços e do comércio são-luizense

  • Documento também estipula a suspensão das aulas até 31 de maio e o afastamento de servidores municipais que integram o grupo de risco da COVID-19

    Assunto: Secretaria da Administração  |   Publicado em: 04/05/2020 às 14:22   |   Imprimir

O Executivo são-luizense publicou na tarde de hoje (4) o decreto municipal nº 5.524/2020, o qual “reitera e prorroga o determinado pelo decreto nº 5.451, de 20 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em São Luiz Gonzaga, determina medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Administração Pública e estabelece regras para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no município”.

Entre as alterações, o documento estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras – além dos proprietários e funcionários – para os clientes de serviços e do comércio são-luizense. Já as atividades escolares em todo o Sistema Municipal de Educação (rede pública e privada) continuam suspensas até 31 de maio.

O documento ainda reitera a dispensa do cumprimento do expediente dos servidores públicos municipais com 60 anos ou mais; pacientes portadores de doenças crônicas ou autoimunes; em condições especiais (cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, respiratórios crônicos, transplantados, imunodeprimidos, em tratamento contra o câncer); gestantes, lactantes e mães de crianças com até 11 anos de idade. Os servidores públicos afastados devem respeitar as orientações de afastamento do convívio social, sob pena de responsabilização administrativa nos termos da lei.

Não estão dispensados os servidores atuantes nos seguintes serviços essenciais: Secretaria da Saúde; recolhimento do lixo urbano; limpeza urbana de logradouros e praças; manutenção de rede de água e esgoto; zeladoria dos próprios municipais e do cemitério; Serviço de Inspeção; motorista do Conselho Tutelar; PROCON e de mais órgãos de fiscalização municipais; Secretaria de Ação Social e Comunitária; os cargos comissionados de livre nomeação e funções gratificadas.

O decreto nº 5.524/2020 está disponível na íntegra por meio do link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/69028-reit.

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga

Foto: Ilustração