Decreto municipal autoriza o funcionamento de quadras esportivas

Na manhã de quarta-feira (22), o prefeito de São Luiz Gonzaga, Sidney Brondani, emitiu o decreto nº 5.504/2020, autorizando – com restrições – o funcionamento de quadras esportivas. A publicação altera o artigo 3º do decreto municipal nº 5.499/2020, o qual “reitera a declaração de estado de calamidade pública em São Luiz Gonzaga, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), estabelece a flexibilização do funcionamento dos estabelecimentos comerciais no município e dá outras providências”.

Com o novo decreto, as quadras esportivas ficam autorizadas a funcionar, porém devem estar limitadas aos atletas em atividade e funcionários, sendo proibido o acesso do público assistente ao local. A publicação estabelece ainda o intervalo de 30 minutos entre as partidas. Também devem ser respeitadas as regras de higienização do Ministério da Saúde. O decreto nº 5.504/2020 está disponível no link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/68894-alte.     

O decreto é embasado em nota técnica elaborada por médico infectologista sobre a situação do coronavírus no município e nos requisitos estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde. A decisão poderá ser alterada a qualquer momento, dependendo da situação do município. A Administração Municipal solicita a colaboração da comunidade para que sigam as normas de higienização, pensando sempre no coletivo e em evitar a possível disseminação do vírus.

Larissa Dorneles / AI Prefeitura de São Luiz Gonzaga