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Decreto municipal autoriza o funcionamento de quadras esportivas
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Atividades podem ser retomadas respeitando restrições e regras de higienização
Assunto: Secretaria da Administração | Publicado em: 22/04/2020 às 13:24 | Imprimir
Na manhã de quarta-feira (22), o prefeito de São Luiz Gonzaga, Sidney Brondani, emitiu o decreto nº 5.504/2020, autorizando – com restrições – o funcionamento de quadras esportivas. A publicação altera o artigo 3º do decreto municipal nº 5.499/2020, o qual “reitera a declaração de estado de calamidade pública em São Luiz Gonzaga, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), estabelece a flexibilização do funcionamento dos estabelecimentos comerciais no município e dá outras providências”.
Com o novo decreto, as quadras esportivas ficam autorizadas a funcionar, porém devem estar limitadas aos atletas em atividade e funcionários, sendo proibido o acesso do público assistente ao local. A publicação estabelece ainda o intervalo de 30 minutos entre as partidas. Também devem ser respeitadas as regras de higienização do Ministério da Saúde. O decreto nº 5.504/2020 está disponível no link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/68894-alte.
O decreto é embasado em nota técnica elaborada por médico infectologista sobre a situação do coronavírus no município e nos requisitos estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde. A decisão poderá ser alterada a qualquer momento, dependendo da situação do município. A Administração Municipal solicita a colaboração da comunidade para que sigam as normas de higienização, pensando sempre no coletivo e em evitar a possível disseminação do vírus.
Larissa Dorneles / AI Prefeitura de São Luiz Gonzaga
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