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Decreto estipula normas de funcionamento para estabelecimentos bancários
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Definições ocorrem em função do decreto de calamidade pública no município devido o COVID-19
Assunto: Secretaria da Administração | Publicado em: 24/03/2020 às 16:37 | Imprimir
A Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou na tarde de terça-feira (24), o decreto municipal 5.461/2020, o qual estabelece normas de funcionamento para estabelecimentos bancários durante a vigência do decreto de calamidade pública no município devido à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus).
Com a determinação, foi definido como serviço essencial o funcionamento do autoatendimento dos bancos (caixas eletrônicos), sendo o número de pessoas limitado a um cliente por terminal. Em casos excepcionais, o atendimento presencial deverá ser previamente agendado na agência bancária ou com o gerente, incluindo os serviços realizados nos caixas convencionais. O acesso simultâneo de clientes será limitado ao número de funcionários que realizam o atendimento no local. As agências bancárias também deverão seguir as diretrizes de higiene estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
O descumprimento das normas estabelecidas pelo decreto resultará em penalidades previstas no Código Tributário. O decreto está disponível no link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/68411-esta.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga
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