Decreto estipula normas de funcionamento para estabelecimentos bancários

  • Definições ocorrem em função do decreto de calamidade pública no município devido o COVID-19

    Assunto: Secretaria da Administração  |   Publicado em: 24/03/2020 às 16:37   |   Imprimir

A Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou na tarde de terça-feira (24), o decreto municipal 5.461/2020, o qual estabelece normas de funcionamento para estabelecimentos bancários durante a vigência do decreto de calamidade pública no município devido à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus).

Com a determinação, foi definido como serviço essencial o funcionamento do autoatendimento dos bancos (caixas eletrônicos), sendo o número de pessoas limitado a um cliente por terminal. Em casos excepcionais, o atendimento presencial deverá ser previamente agendado na agência bancária ou com o gerente, incluindo os serviços realizados nos caixas convencionais. O acesso simultâneo de clientes será limitado ao número de funcionários que realizam o atendimento no local. As agências bancárias também deverão seguir as diretrizes de higiene estabelecidas pelo Ministério da Saúde.     

O descumprimento das normas estabelecidas pelo decreto resultará em penalidades previstas no Código Tributário. O decreto está disponível no link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/68411-esta.

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga