Abre Crédito Suplementar para o fim que especifica


  • Número: 6853



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº. 6.853, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

                                                                                                                                                                  

    Abre Crédito Suplementar para o fim que especifica                    

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e artigos da Lei Municipal no 6.361 de 22 de dezembro de 2021.                                         

                                      D E C R E T A:

    Art. 1o É aberto o Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, com fulcro no art.15, inciso IV, VII da Lei Orgânica Municipal e artigos 7º e 8º da Lei Municipal no 6.361 de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 64.669,48 (sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos) com a seguinte classificação:  

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

    Programa:

    0480  ATENÇÃO ESPECIALIZADA

    Ação:

    2,114 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA, PSICOLOGIA, LABORATORIAL E INTEGRADIS A ATENÇÃO ESPECIALIZADA    

    Elemento:

    339092000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES  

    Valor:

    R$ 193,96

    Fonte de recurso:

    4501 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL

    TABELA 1

    Órgão:

    14  SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

    Unidade

    1401 UNIDADES SUBORDINADAS

    Função:

    13 CULTURA

    Subfunção:

    0695 TURISMO

    Programa:

    0510 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO E CULTURA 

    Ação:

    1,090 PAVIMENTAÇÃO DE ACESSO AO PARQUE HISTÓRICO SÃO LOURENÇO

    Elemento:

    449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 

    Valor:

     R$ 64.475,52

    Fonte de recurso:

    0001 LIVRE  

    TABELA 2

    Art. 2o O Crédito Suplementar de que trata o art. 1o deste Decreto será coberto:

    1. Pela redução das dotações orçamentárias abaixo especificadas:   

     

    09 0901 10 0302 0480 2,114 319013000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – RV 4501 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

     R$ 193,96   

    TABELA 1

     

    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0001 - LIVRE, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, no valor de R$ 64.475,52 (sessenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).

     

    Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de dezembro de 2022.             

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 12/12/2022


  • Anexos