Fixa Horário de Expediente na Sede da Prefeitura Municipal – Paço Sepé Tiarajú, em Turno Único e dá outras providências


  • Número: 6849



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 6.849, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

     

     

    Fixa Horário de Expediente na Sede da  Prefeitura Municipal – Paço Sepé Tiarajú,  em Turno Único e dá outras providências.

                                                  

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal,

     

     

     

    D E C R E T A:

     

     

    Art. 1º A partir do dia 12 de dezembro de 2022, excepcionalmente, o horário de expediente, de segundas à sextas-feiras, na Sede da Prefeitura Municipal – Paço Municipal Sepé Tiarajú será em turno único, contínuo e ininterrupto, das 7horas às 13 horas.

    Parágrafo único. O horário excepcional de que trata o caput será realizado até o dia 13 de janeiro de 2023 podendo ser revogado a qualquer tempo.

     

    Art. 2º Os demais órgãos, serviços, programas e setores da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga cumprirão horário de expediente ordinário.

     

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

        Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de dezembro de 2022.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

    Registre-se e publique-se.

     

     

     

     

     

     

     

     

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 08/12/2022


  • Anexos