Autoriza o Município, Poder Executivo a abrir Crédito adicional especial no orçamento de 2022.


  • Número: 6518



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  •                          

    LEI 6.518, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.

     

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo a  abrir Crédito adicional especial no orçamento de 2022.

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 10.811,00 (dez mil, oitocentos e onze reais) obedecendo a seguinte classificação:

     

    Órgão:

    10 SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA

    Unidade

    1001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Função:

    08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Subfunção:

    0244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

    Programa:

    0270 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

    Ação:

    2,072 MANUTENÇÃO DE AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS ESPECIAIS AS FAMÍLIAS

    Elemento:

    339091000000 SENTENÇAS JUDICIAIS

    Valor:

    R$ 10.811,00

    Fonte de recurso:

    1033 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            TABELA 1

    Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto:

    1. Pela redução da dotação orçamentária abaixo especificada:

     

    10 1001 08 0244 0270 2,072 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – RV 1033 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA

    R$ 10.811,00

    TABELA 1

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de dezembro de 2022.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                   

               Registre-se e Publique-se

     

     

                     Catia Simone Porto Py Budel

                                                    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 05/12/2022


  • Anexos