Altera a redação da § 2º do artigo 1º da Lei 5.871 de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o pagamento das diárias no âmbito da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga
Número: 6515
Ano: 2022
Tipo: Lei
LEI 6.515, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a redação da § 2º do artigo 1º da Lei 5.871 de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o pagamento das diárias no âmbito da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou de sua iniciativa e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do artigo 1º da Lei 5.871 de 10 de dezembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º Aos Vereadores serão concedidas autorizações após requerimento aprovado em Plenário, com exceção de requerimento de integrantes da ALM (Associação dos Legislativos das Missões) quando para participação em reuniões da própria Associação, na região das Missões, que serão emanadas do Presidente.” (NR)
Art. 2° As demais disposições da Lei nº 5.871, de 10 de dezembro de 2018, permanecem inalteradas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de dezembro de 2022.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 02/12/2022