Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2022


  • Número: 6514



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  •                                       LEI 6.514, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2022.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais) obedecendo a seguinte classificação:

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

    Programa:

    0470 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

    Ação:

    2,108 AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS

    Elemento:

    339432000000  MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

    Valor:

    R$ 125.000,00

    Fonte de recurso:

    4503 ASSISTÊNCIA  FARMACÊUTICA

    Elemento:

    339432000000  MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

    Valor:

    R$ 45.000,00

    Fonte de recurso:

    4050 FARMÁCIA BÁSICA / PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICAS

    Elemento:

    339432000000  MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

    Valor:

    R$ 92.000,00

    Fonte de recurso:

    0040 ASPS 

                                                                                                                                     TABELA 1

     

    Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º, será coberto:

     

    1. Pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 0040 – ASPS, no valor de R$ 000,00 (noventa e dois mil reais).
    2. Pelas reduções das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

    09 0901 10 0303 0470 2,108 339430000000 – MATERIAL DE CONSUMO – RV 4503 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    R$ 125.000,00

    TABELA 1

    09 0901 10 0303 0470 2,108 339430000000 – MATERIAL DE CONSUMO – RV 4050 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    R$ 45.000,00

    TABELA 2

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de novembro de 2022.

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                  

                   Registre-se e Publique-se

     

                        Catia Simone Porto Py Budel

                                                         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 29/11/2022


  • Anexos