Autoriza o Município, Poder Executivo, a alienar imóveis, sob a forma de venda, e dá outras providências


  • Número: 6513



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  •                        

     

    LEI 6.513, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a alienar imóveis, sob a forma de venda, e dá outras providências.

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

     

    Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a alienar, sob forma de venda, mediante licitação pública, modalidade concorrência, os seguintes terrenos:

     

     I – UM TERRENO URBANO DE CHÁCARA, Nº 25, com a área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), terreno de esquina, em forma retangular, medindo 71,42m (setenta e um virgula quarenta e dois metros) de frente para a Rua nº 5 (norte), por 71,42m (setenta e um virgula quarenta e dois metros) de frente para o travessão (sul) e 140,00 (cento e quarenta metros) nas outras faces, sem benfeitorias. Terreno com declividade acentuada para o Sul, área úmida onde passa um córrego, na face Norte em nível com o logradouro. Situado no Distrito de Afonso Rodrigues, em uma região de atividade residencial e de serviços, distando 850m (oitocentos e cinquenta metros) da RS 168, possuindo a infraestrutura e serviços públicos oferecidos à coletividade, sendo rede de energia elétrica e rede de água potável. Matrícula nº 22.053 do Ofício de Registro de Imóveis de São Luiz Gonzaga – RS.

    Parágrafo único. O imóvel pertence à municipalidade e foi avaliado em R$ 27.680,00 (vinte e sete mil e seiscentos e oitenta reais).

     

     

    II - UM TERRENO DENTRO DO PERÍMETRO URBANO, próximo ao Trevo da BR-285 e frente para a RS-168, com área total de 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados), de formato irregular, sem benfeitorias, com 100,00m (cem metros) de frente para a RS-168, situado na RS 168, Km 83, nº3205, no Bairro Itapevi, nesta cidade de São Luiz Gonzaga, às margens da Rodovia, e área Mista II, região de atividade comercial, industrial, de serviços públicos oferecidos à coletividade, sendo rede de energia elétrica, rede de água potável, rede telefônica, coleta de lixo uma vez por semana e pavimentação asfáltica na RS- 168. Terreno plano, em nível com logradouro, sem aclives e ou declives acentuados. O imóvel encontra-se ocupado sem problemas e ou impedimentos legais. Matrícula nº 24.755 do Ofício de Registro de Imóveis de São Luiz Gonzaga – RS.

    Parágrafo único. O imóvel que pertence à municipalidade foi avaliado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).

     

     III - UM TERRENO DENTRO DO PERÍMETRO URBANO, situado na BR 285, Km 570, de frente para a BR 285, com área total de 28.703,10 m² (vinte e oito mil, setecentos e três vírgula dez metros quadrados), em formato irregular, sem benfeitorias, situado em lugar denominado “Invernadinha”, medindo 65,70m (sessenta e cinco virgula setenta metros) de frente para a faixa de domínio da BR 285, Km 570, lindeiro com a penitenciária de segurança média de São Luiz Gonzaga. Terreno plano, na parte frontal em nível com o logradouro, e nos fundos com decliveis acentuados. No que se refere aos aspectos urbanos o imóvel está situado no Horto Florestal – Bairro Floresta, e Área Mista II, conforme legislação do Plano Diretor, em uma região de atividade comercial e de serviços, distando 700m (setecentos metros) do Trevo com a RS – 168, que fica ao Sul; possui infraestrutura e serviços públicos oferecidos à coletividade, sendo rede de energia elétrica, rede de água potável, rede telefônica, coleta de lixo uma vez a cada duas semanas e pavimentação asfáltica na BR 285. Matrícula nº 35.432 do Ofício de Registro de Imóveis de São Luiz Gonzaga – RS.               

    Parágrafo único. O imóvel que pertence a municipalidade foi avaliado em R$ 487.952,70 (quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos).

     

    Art. 2º As custas de escrituração e registro da transferência de domínio dos imóveis correrão à conta de cada adquirente.

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de novembro de 2022.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                   

               Registre-se e Publique-se

     

     

                          Catia Simone Porto Py Budel

                                                         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     


  • Data da Publicação: 29/11/2022


  • Anexos