Altera Dispositivos da Lei nº 3.852, de 18 de julho de 2001, que Dispõe sobre o Sistema Previdenciário do servidor público municipal – PREVIM
Número: 6511
Ano: 2022
Tipo: Lei
LEI 6.511, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera Dispositivos da Lei nº 3.852, de 18 de julho de 2001, que Dispõe sobre o Sistema Previdenciário do servidor público municipal – PREVIM.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II, do art. 10, da Lei 3.852, de 18 de julho de 2001, que passam a vigorar com o seguinte teor:
Art. 10 (...)
I – 28% (vinte e oito por cento) para custeio previdenciário normal; mais
II - 7,38% (sete vírgula trinta e oito por cento) de custeio suplementar para amortização do déficit técnico, em conformidade com anexo único desta Lei na forma de alíquotas suplementares e aportes mensais.(NR)
Art. 2º O Anexo Único da Lei 3.852, de 18 de julho de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Os aportes mensais mencionados no Inciso II, do Anexo Único, terão vigência 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.
Art. 4º Fica revogada em sua integralidade a Lei 6.264, de 30 de junho de 2021.
Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de novembro de 2022.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Catia Simone Porto Py Budel
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
I - CUSTEIO ESPECIAL - ALÍQUOTAS
Vigência
Alíquota
Custeio normal – art. 10
Alíquota custeio suplementar
Total alíquota patronal
2022
28,00
7,38
35,38
2023
28,00
10,17
38,17
2024
28,00
15,23
43,23
2025
28,00
14,81
42,81
2026
28,00
14,40
42,40
2027
28,00
14,00
42,00
2028
28,00
13,62
41,62
2029-2046
28,00
13,49
41,49
2047-2055
28,00
13,50
41,50
2056
28,00
13,51
41,51
II - CUSTEIO ESPECIAL – APORTES MENSAIS
Ano
Parcela mensal
2022
R$ 155.524,89
2023
R$ 520.633,04
2024
R$ 811.426,02
2025
R$ 829.381,25
2026
R$ 847.336,48
2027
R$ 865.291,71
2028
R$ 883.246,94
2029
R$ 901.202,17
2030
R$ 919.157,40
2031
R$ 937.112,64
2032
R$ 955.067,87
2033
R$ 973.023,10
2034
R$ 990.978,33
2035
R$ 1.008.933,56
2036
R$ 1.026.888,79
2037
R$ 1.044.844,02
2038
R$ 1.062.799,25
2039
R$ 1.080.754,48
2040
R$ 1.098.709,72
2041
R$ 1.116.664,95
2042
R$ 1.134.620,18
2043
R$ 1.152.575,41
2044
R$ 1.170.530,64
2045
R$ 1.188.485,87
2046
R$ 1.206.441,10
2047
R$ 1.224.396,33
2048
R$ 1.242.351,57
2049
R$ 1.260.306,80
2050
R$ 1.278.262,03
2051
R$ 1.296.217,26
2052
R$ 1.314.172,49
2053
R$ 1.332.127,72
2054
R$ 1.350.082,95
2055
R$ 1.368.038,18
(NR)
.
- Data da Publicação: 29/11/2022