Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2022.


  • Número: 6507



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  •                                       LEI 6.507, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

     

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2022.

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) obedecendo a seguinte classificação:

    Órgão:

    14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

    Unidade

    1401 UNIDADES SUBORDINADAS

    Função:

    13 CULTURA

    Subfunção:

    0392 DIFUSÃO CULTURAL 

    Programa:

    0530 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO E CULTURA

    Ação:

    2,123  REALIZAÇÃO DE EVNTOS TURÍSTICOS, CULTURAIS E CÍVICOS

    Elemento:

    339030000000  MATERIAL DE CONSUMO  

    Valor:

    R$ 35.000,00

    Fonte de recurso:

    0001 LIVRE  

    Elemento:

    339039000000   OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 

    Valor:

    R$ 15.000,00

    Fonte de recurso:

    0001 LIVRE  

    TABELA 1

     

    Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º, será coberto:

    1. Pela redução da dotação orçamentária abaixo especificada:

    01 0101 01 0031 0110 1,001 449051000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – RV 0001 – CÂMARA DE VEREADORES

    R$ 50.000,00

    TABELA 1

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de novembro de 2022.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                   

                   Registre-se e Publique-se

     

     

                        Catia Simone Porto Py Budel

                                                         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 18/11/2022


  • Anexos