Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.


  • Número: 6500



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  •  

                                             LEI 6.500, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

     

     

    Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1º  Fica incluído nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 6.255, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, a seguinte ação:

     

     

    PPA 2022/2025

    ANEXO I – PROGRAMAS

     

    PROGRAMA: 0250 – Proteção Social Básica

    Objetivo: Apoiar e fortalecer as famílias e sujeitos em nível de Proteção Social Básica, para garantir os direitos fundamentais do indivíduo em vulnerabilidade social e o restabelecimento da convivência familiar e comunitária através de um conjunto de serviços e benefícios executados no Centro de Referência Assistência Social (CRAS).

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

    2022/2025

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    A

    2.128 – Manutenção de Ações do Programa Auxílio Brasil

                  

                        Atividade mantida

    08

     

    244

     

    un

    08

     

     

    R$ 520.000,00

    Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 08 –  Assistência Social e Subfunção 244 – Assistência Comunitária.                                     

    Art. 2º Fica incluído nos Anexos III da Lei Municipal nº 6.322, de 28 de setembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, a seguinte ação:

     

     

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022

    ANEXO III – PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS

     

     

    PROGRAMA: 0250 – Proteção Social Básica

    Objetivo: Apoiar e fortalecer as famílias e sujeitos em nível de Proteção Social Básica, para garantir os direitos fundamentais do indivíduo em vulnerabilidade social e o restabelecimento da convivência familiar e comunitária através de um conjunto de serviços e benefícios executados no Centro de Referência Assistência Social (CRAS).

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

     

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    A

    2.128 – Manutenção de Ações do Programa Auxílio Brasil

                   

                        Atividade mantida

    08

     

    244

     

    un

    08

     

     

    R$ 100.000,00

    Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 08 –  Assistência Social e Subfunção 244 – Assistência Comunitária.              

                                                                           

    Art. 3º Fica excluída a ação 2.066 – Manutenção de Ações do Programa Bolsa Família, do Programa 0250 – Proteção Social Básica, de acordo com a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, que instituiu o Programa Auxílio Brasil.

    Art. 4º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no montante de R$ 38.340,98 (trinta e oito mil, trezentos e quarenta reais e noventa e oito centavos) junto ao orçamento de 2022, obedecendo às seguintes classificações:

    Órgão

    10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA 

    Unidade Orçamentária

    10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Programa

    0250 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 

    Atividade

    2,128 –  MANUTENÇÃO DE AÇÕES DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

    Função

    08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Subfunção

    244 – INFRA ESTRUTURA URBANA 

    Elemento de Despesa

    339014000000 DIÁRIAS-CIVIL

    Valor

    R$ 1.000,00

    Fonte de Recurso

    1033 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Elemento de Despesa

    339014000000 DIÁRIAS –CIVIL

    Valor

    R$ 2.152,94

    Fonte de Recurso

    1277 - PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (IGD-PAB)

    Elemento de Despesa

    339030000000 MATERIAL DE CONSUMO

    Valor

    R$ 61,00

    Fonte de Recursos

    1033 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Elemento de Despesa

    339030000000 MATERIAL DE CONSUMO

    Valor

    R$ 5.340,27

    Fonte de Recursos

    1277 - PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (IGD-PAB)

    Elemento de Despesa

    339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

    Valor

    R$ 14.500,00

    Fonte de Recursos

    1033 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Elemento de Despesa

    339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

    Valor

    R$ 1.000,00

    Fonte de Recursos

    1033 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Elemento de Despesa

    339033000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

    Valor

    R$ 1.593,60

    Fonte de Recursos

    1277 - PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (IGD-PAB)

    Elemento de Despesa

    339036000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

    Valor

    R$ 500,00

    Fonte de Recursos

    1033 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Elemento de Despesa

    339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

    Valor

    R$ 816,00

    Fonte de Recursos

    1033 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Elemento de Despesa

    339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

    Valor

    R$ 7.801,00

    Fonte de Recursos

    1277 - PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (IGD-PAB)

    Elemento de Despesa

    449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

    Valor

    R$ 3.000,00

    Fonte de Recursos

    1033 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Elemento de Despesa

    449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

    Valor

    R$ 516,17

    Fonte de Recursos

    1277 - PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (IGD-PAB)

     

    Art. 5º  Os créditos especiais de que trata o art. 4º, serão cobertos:

    1. Pelas reduções das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

    10 1001 08 0244 0250 2,066 339014000000 – DIÁRIAS-CIVIL – RV 1033 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA 

    R$ 1.000,00

                                                                                                                                      TABELA 1

     

    10 1001 08 0244 0250 2,066 339014000000 – DIÁRIAS-CIVIL – RV 1042 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA 

    R$ 2.152,94

                                                                                                                                     TABELA 2

    10 1001 08 0244 0250 2,066 339030000000 – MATERIAL DE CONSUMO – RV 1033 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA 

    R$ 61,00

                                                                                                                                     TABELA 3

    10 1001 08 0244 0250 2,066 339030000000 – MATERIAL DE CONSUMO – RV 1042 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA 

    R$ 5.340,27

                                                                                                                                      TABELA 4

    10 1001 08 0244 0250 2,066 339032000000 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA  – RV 1033 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA 

    R$ 14.500,00

                                                                                                                                       TABELA 5

    10 1001 08 0244 0250 2,066 339033000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – RV 1033 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA 

    R$ 1.000,00

                                                                                                                                     TABELA 6

    10 1001 08 0244 0250 2,066 339033000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – RV 1042 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA 

    R$ 1.593,60

                                                                                                                                     TABELA 7

    10 1001 08 0244 0250 2,066 339036000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA  – RV 1033 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA 

    R$ 500,00

                                                                                                                                     TABELA 8

    10 1001 08 0244 0250 2,066 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  – RV 1033 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA 

    R$ 816,00

                                                                                                                                      TABELA 9

    10 1001 08 0244 0250 2,066 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  – RV 1042 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA 

    R$ 7.801,00

                                                                                                                                    TABELA 10

    10 1001 08 0244 0250 2,066 449052000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE  – RV 1033 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA 

    R$ 3.000,00

                                                                                                                                     TABELA 11

    10 1001 08 0244 0250 2,066 449052000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE  – RV 1042-  SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA 

    R$ 576,17

                                                                                                                                   TABELA 12

    Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

                                       

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de outubro de 2022.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                  

               Registre-se e Publique-se

     

     

                      Elisabete de Oliveira Marian

                                                      Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 13/10/2022


  • Anexos