Abre Crédito Suplementar para o fim que especifica


  • Número: 6794



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



  •  

    DECRETO Nº. 6.794, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

                                                                                                                                                                  

    Abre Crédito Suplementar para o fim que especifica                    

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e artigos da Lei Municipal no 6.361 de 22 de dezembro de 2021.        

                                    

                                      D E C R E T A:

    Art. 1o É aberto o Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, com fulcro no art.15, inciso IV, VII da Lei Orgânica Municipal e artigo 7º da Lei Municipal no 6.361 de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 29.015,21 (vinte e nove mil e quinze reais e vinte e um centavos) com a seguinte classificação:  

    Órgão:

    02 GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIAS

    Unidade

    0201 UNIDADES SUBORDINADAS

    Função:

    04 ADMINISTRAÇÃO

    Subfunção:

    0122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

    Programa:

    0110 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS PODER EXECUTIVO

    Ação:

    2,004 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIAS

    Elemento:

    339030000000   MATERIAL DE CONSUMO

    Valor:

    R$ 10.000,00

    Fonte de recurso:

    0001 LIVRE  

    TABELA 1

    Órgão:

    08 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E ESPORTE

    Unidade

    0802 SETOR DE PEDAGOGIA

    Função:

    12 EDUCAÇÃO

    Subfunção:

    0365 EDUCAÇÃO INFANTIL

    Programa:

    0200 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

    Ação:

    2,045 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 

    Elemento:

    319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 

    Valor:

    R$ 19.015,21 

    Fonte de recurso:

    0020 MDE   

    TABELA 2

     

    Art. 2o O Crédito Suplementar de que trata o art. 1o deste Decreto será coberto:

    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0001 - LIVRE, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
    2. Pela redução de dotação orçamentária abaixo especificada:

    08 0802 12 0365 0200 2,045 339008000000 – OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E DO SERVIDOR – RV 0020 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E ESPORTE

    R$ 19.015,21 

    TABELA 1

     

    Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de outubro de 2022.             

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

    Registre-se e publique-se.

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 10/10/2022


  • Anexos