Institui Normas para Emissão de Declaração para Empresas Técnicas e/ou Profissionais Autônomos em Engenharia Mecânica, no âmbito do Município de São Luiz Gonzaga - RS


  • Número: 6737



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



  •       DECRETO Nº 6.737, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

     

     

     

    Institui Normas para Emissão de Declaração para Empresas Técnicas e/ou Profissionais Autônomos em Engenharia Mecânica, no âmbito do Município de São Luiz Gonzaga - RS

     

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal e,

     

    Considerando a Portaria  nº 311, de 14 de agosto de 2013 – Detran/RS;

     

    Considerando a Portaria Nº 54, de 22 de fevereiro de 2022 – Detran/RS;

     

    Considerando o Art. 139 do Código Trânsito Brasileiro.

     

     

     

                         D E C R E T A:    

     

                  Art. 1º Fica estabelecido que, para a emissão de Declaração, para fins do cumprimento ao disposto no art. 4º, da Portaria nº 311, de 14 de agosto de 2013 – Detran/RS, no âmbito do Município de São Luiz Gonzaga, as Empresas Técnicas e/ou Profissionais autônomos em Engenharia Mecânica interessados deverão solicitar o documento à Divisão de Trânsito da Prefeitura Municipal.

                 Parágrafo único. As Empresas e/ou Profissionais autônomos de que trata o caput deverão encaminhar a solicitação, por meio de Requerimento, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.

               

                 Art. 2º Junto ao Requerimento de emissão da Declaração, a empresa e/ou profissional deve anexar os seguintes documentos:

     

                I -  Para Profissionais autônomos:

     

    1. Documento de identificação com fotografia, tais como Carteira de Identidade, Carteira de Motorista ou Passaporte;
    2. Certidão de Registro Profissional;
    3. Certidão de Acervo Técnico na área - CAT;
    4. Relação de Acervo Técnico.

     

    II – Para Empresas Técnicas:

     

    1. Razão Social
    2. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
    3. Inscrição Municipal;
    4. Registro no CREA/RS;
    5. Dados do Responsável Técnico (Dados de identificação, Registro no CREA/RS);
    6. Certidão de Acervo Técnico na área - CAT;
    7. Relação de Acervo Técnico.

     

     

     

                   Art. 3º A Declaração será expedida por servidor competente, após análise e comprovação dos documentos exigidos nos incisos I e II do art. 2º deste Decreto, no prazo máximo de cinco dias úteis.

     

                  Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                              

     

              -‘Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS), em 23 de agosto de 2022.

     

     

     

     Sidney Luiz Brondani

     Prefeito Municipal

     

                                                                                                                  Registre-se e publique-se.

     

     

     

                                                                                                                Elisabete de Oliveira Marian

                                                           Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 23/08/2022


  • Anexos