Altera dispositivos da Lei nº 6.447, de 25 de maio de 2022, que, Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2022.


  • Número: 6729



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



  •                                    DECRETO Nº. 6.729, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.

     

     

     

    Altera dispositivos da Lei nº 6.447, de 25 de maio de 2022, que,  Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2022.

     

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e artigos da Lei Municipal no 6.476, de 16 de agosto de 2022.    

               

    Art. 1º Fica alterada a redação da Tabela 2, do art.1º, da Lei nº 6.447, de 25 de maio de 2022, que passa a vigorar com o seguinte teor:

                       (...)

                       Art. 1º (...)

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

    Programa:

    0470 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

    Ação:

    2,107 MENUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

    Elemento:

    339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 

    Valor:

    R$ 10.000,00 

    Fonte de recurso:

    4050 FARMÁCIA BÁSICA / PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS

    Elemento:

    339030000000  MATERIAL DE CONSUMO

    Valor:

    R$ 5.000,00 

    Fonte de recurso:

    4050 FARMÁCIA BÁSICA / PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS

    Elemento:

    449039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 

    Valor:

    R$ 5.000,00 

    Fonte de recurso:

    4050 FARMÁCIA BÁSICA / PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS

    Elemento:

    449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE  

    Valor:

    R$ 35.000,00 

    Fonte de recurso:

    4050 FARMÁCIA BÁSICA / PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS

    TABELA 2

    Art. 2º Fica alterado o inciso II, do art. 2º da Lei 6.447, de 25 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                            Art. 2º (...)

     

    1. Pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos - 4050 FARMÁCIA BÁSICA / PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).

     

    Art. 3º As demais disposições da Lei nº 6.447, de 25 de maio de 2022 permanecem inalteradas.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de agosto de 2022.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                       

                    Registre-se e Publique-se

     

                            Elisabete de Oliveira Marian

                                                         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 16/08/2022


  • Anexos