Dispõe sobre a instituição do Núcleo da Escola Federativa do Município de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências


  • Número: 6720



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



  •                                                       

    DECRETO N.º 6.720, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

     

     

     

    Dispõe sobre a instituição do Núcleo da Escola Federativa do Município de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.

                                                  

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

     

    Considerando a Portaria da União nº 94 de 02 de março de 2022, que institui no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República o Projeto Escola Federativa, que tem por finalidade implantar Núcleos da Escola Federativa nos Entes Subnacionais.

                                                     

     

     

     

                                                              D E C R E T A:

     

    CAPÍTULO I

    DA INSTITUIÇÃO

     

    Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Luiz Gonzaga o Núcleo da Escola Federativa sob a forma de uma unidade de gerenciamento de formação, desenvolvimento e gestão de servidores públicos e agentes políticos, nos termos do presente Decreto.

     

    Art. 2º O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção, discussão, compreensão e inovação das práticas gerenciais por meio da formação e adoção de novas posturas de gestão, em um processo contínuo de modernização de gestão do Município de São Luiz Gonzaga.

     

     

     

    CAPÍTULO II

    DOS PRINCÍPIOS

     

             Art. 3º O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades e das competências funcionais obedecendo aos princípios:

    I - do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo, assimilação, transmissão e compartilhamento do conhecimento;

    II - do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão global e sistêmica, trabalho em equipe, liderança, motivação, comprometimento, comunicação e gestão de conflitos; e

    III - do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo, inovação, gestão da mudança e foco em resultados.

     

     

     

    CAPÍTULO III

    DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO

     

     

    Art. 4º São objetivos do Núcleo da Escola Federativa:

    I - capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos municipais visando a melhoria dos serviços públicos;

    II - sensibilizar servidores públicos e agentes políticos municipais sobre a importância do programa de educação continuada;

    III - disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área de atuação;

    IV - acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados;

    V - criar condições que estimulem a participação de servidores públicos e agentes políticos municipais nas atividades de capacitação; e

    VI - estender o atendimento a câmara municipal, entes da administração pública indireta e prestadores de serviços.

     

    Art. 5º A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á através de processos de formação, capacitação, desenvolvimento e ações especiais para garantir o aprimoramento da gestão pública.

    Parágrafo único. A atuação a que se refere o caput poderá efetivar-se diretamente ou mediante serviços de assessoramento ou consultoria, intercâmbios, convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas.

     

     

    CAPÍTULO IV

    DA ORGANIZAÇÃO

     

     

    Art. 6º O Núcleo da Escola Federativa integra a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

     

    Art. 7º O Núcleo será coordenado pelo Agente Federativo da Escola, a ser designado por Portaria do Poder Executivo Municipal.

     

    Art. 8º O Agente Federativo manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as ações do Núcleo.

     

     

     

     

     

    CAPITULO V

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     

     

    Art. 9º O Gabinete do Chefe do Poder Executivo efetuará os remanejamentos funcionais necessários à composição da estrutura do Núcleo da Escola Federativa.

     

    Art. 10 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito de São Luiz Gonzaga (RS), em 10 de agosto de 2022.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

    Registre-se e Publique-se.

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 10/08/2022


  • Anexos