Abre Crédito Suplementar para o fim que especifica


  • Número: 6717



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº. 6.717, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.

                                                                                                                                                                  

    Abre Crédito Suplementar para o fim que especifica                    

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e artigos da Lei Municipal no 6.361 de 22 de dezembro de 2021.              

    D E C R E T A:

    Art. 1o É aberto o Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, com fulcro no art.15, inciso IV, VII da Lei Orgânica Municipal e artigo 7º da Lei Municipal no 6.361 de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) com a seguinte classificação:  

    Órgão:

    04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

    Unidade

    0403 DIVISÃO DE TRÂNSITO

    Função:

    15 URBANISMO

    Subfunção:

    0451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 

    Programa:

    0130 FISCALIZAÇÃO, SINALIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO TRÂNSITO

    Ação:

    2,032  SINALIZAÇÕES DE TRÂNSITO URBANO

    Elemento:

    339030000000 MATERIAL DE CONSUMO  

    Valor:

    R$ 3.000,00

    Fonte de recurso:

    1141 MULTAS DE TRANSITO

    TABELA 1

                            Art. 2o O Crédito Suplementar de que trata o art. 1o deste Decreto será coberto:

    1. Pelas reduções das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

    04 0403 04 0122 0130 1,016 449052000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – RV 1141 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

    R$ 3.000,00

    TABELA 1

     

                           Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

     Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de agosto de 2022.             

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

    Registre-se e publique-se.

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 08/08/2022


  • Anexos