Determina Medida Administrativa e prazos finais para envio de informações para o encerramento do exercício financeiro de 2022


  • Número: 6709



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 6.709, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.

     

     

    Determina Medida Administrativa e prazos finais para envio de informações para o encerramento do exercício financeiro de 2022.

     

     

               O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal;

     

     

    D E C R E T A:    

     

     

    Art. 1º Fica determinado os prazos finais para entrega de informações e documentos nos órgãos e setores da Administração Municipal para o encerramento do exercício financeiro de 2022, conforme abaixo especificado:

    I – Setor de Compras: Envio de pedidos até o dia 05/12/2022;

    II – Setor de Empenhos: Requisições para empenho até o dia 09/12/2022;

    III – Setor de Tesouraria: Recebimento até o dia 20/12/2022;

    IV – Setor de Tesouraria: Pagamento até o dia 20/12/2022;

    V – Setor de Pessoal e Setor de Empenhos:

    1. Entrega de documentos pelas demais secretarias no Setor Pessoal (horas extras, etc.) até o dia 05/12/2022;
    2. Entrega da folha de pagamento do 13º salário no Setor de Empenhos até o dia 13/12/2022;
    3. Entrega da folha de férias no Setor de Empenhos até o dia 09/12/2022;
    4. Entrega da folha de dezembro no Setor de Empenhos até o dia 20/12/2022.

    VI – SEMEDE: Cancelamento de Unidocência, RS, Difícil Acesso, protocolar até o dia 18/11/2022 endereçados à SEMAD;

    VII – Todas as Secretarias: Prazo final para elaboração e envio de contratos aos fornecedores pela SEMAD até o dia 30/11/2022; Prazo final para entrega de contratos assinados na SEMAD e na SEMFA até o dia 09/12/2022;

    VIII – Todas as Secretarias:  Prazo final para ordem de fornecimento de produtos em fase de entrega até o dia 20/12/2022. Devendo ser enviada cópia com assinatura de recebimento do fornecedor ao setor de empenhos até 20/12/2022.

    IX – Todas as Secretarias: Prazo final para protocolo de processos de Licitações e dispensas de licitações até 16/09/2022. Após esta data, somente serão aceitas aberturas de processos licitatórios: (1) para registro de preços, (2) para obras e serviços continuados, em caráter de urgência, (3) para zerar contas com saldos no exercício, passíveis de devolução de recursos ou para atingir índices obrigatórios por lei, desde que haja tempo hábil para entrega antes do encerramento do exercício e (4) para dispensas de licitação, todas devidamente justificadas e autorizadas pelo Prefeito Municipal;

    Parágrafo único. Não será aceito a abertura de processos licitatórios, especialmente registro de preços, com a justificativa de que não houve tempo hábil para realizar o processo de aquisição.

    X – Pagamento de Fornecedores: Até 20/12/2022;

    XI – Vencimento do IPTU: Até 15/12/2022;

    XII – Encaminhamento de Isenção de IPTU: Até 30/09/2022 (Lei 5.709/17).

     

    Art. 2° A Assessoria Jurídica deverá dar tramitação preferencial nas decisões referentes a Processos Licitatórios.

     

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

           

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de agosto de 2022.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani                                          

    Prefeito Municipal

     

     

     

            Registre-se e publique-se.

     

     

           Elisabete de Oliveira Marian

           Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 01/08/2022


  • Anexos