Dispõe sobre a concessão de Homenagens, Títulos e Láureas pela Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga


  • Número: 6469



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



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    LEI N° 6.469, 20 DE JULHO DE 2022.

     

     

    Dispõe sobre a concessão de Homenagens, Títulos e Láureas pela Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga.

     

     

    O Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga-RS faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou de sua iniciativa, e sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

     

     

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINÁRES

     

    Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de São Luiz Gonzaga, as seguintes homenagens:

    I – Láurea Mulher de Vanguarda;

    II – Título de Servidor de Segurança Pública Destaque;

    III – Título Comunicador Destaque;

    IV – Título Trabalhador Destaque;

    V – Láurea Destaque Ecológico José Lutzenberger;

    VI – Láurea Empreendedor Destaque;

    VII – Láurea Jovem que Faz a Diferença;

    VIII – Condecoração do Mérito Farroupilha;

    IX – Comenda Noel Guarani;

    X – Diploma Paulo Freire;

    XI – Títulos Cidadão São-luizense e Cidadão Honorário; e

    XII – Título Profissional de Saúde Destaque.

     

    Art. 2° A outorga das homenagens previstas no artigo anterior realizar-se-á em Sessões Plenárias Solenes dedicadas às entregas das homenagens pela Câmara Municipal, que deverão ser agendadas em observância aos meses e datas mencionadas na disposição de cada Homenagem, Título e Láurea, sendo de responsabilidade da Mesa Diretora a organização do evento solene.

     

    CAPÍTULO II

    DAS HOMENAGENS

     

    Seção I

    Da Láurea Mulher de Vanguarda

     

    Art. 3º Fica instituída láurea de reconhecimento ao trabalho da mulher São-luizense, a qual será levada a efeito em Sessão Plenária Solene na Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, anualmente no mês de março, na semana que coincidir com a data alusiva ao Dia Internacional da Mulher.

     

    Art. 4º A Láurea “Mulher de Vanguarda” será concedida a uma mulher que se destacar na comunidade São-luizense por relevantes serviços prestados nas áreas de Defesa dos Direitos Sociais, Meio Ambiente, Ações Comunitárias, Economia, Política, Comunicação, Saúde e Educação, com atuação comprovada em nossa sociedade.

     

    Art. 5º A indicação da mulher a ser agraciada será feita à Mesa Diretora do Poder Legislativo, após escolha e aprovação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – COMDEMULHER.

    Parágrafo Único. O Ofício contendo a indicação de quem deverá receber a Láurea “Mulher de Vanguarda”, cuja recomendação for deliberada pelo COMDEMULHER, deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal, acompanhado de exposição de motivos, currículo da mulher a ser agraciada e demais documentos relevantes que justifiquem a honrosa homenagem pelo Legislativo Municipal.

     

    Seção II

    Do Título de Servidor de Segurança Pública Destaque

     

    Art. 6º Fica criado o título de reconhecimento ao trabalho dos Servidores de Segurança Pública, o qual será levado a efeito em Sessão Plenária Solene na Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, anualmente, no mês de abril.

     

    Art. 7º O Título “Servidor de Segurança Pública Destaque” será concedido aos Servidores da área de Segurança Pública que, no exercício de suas funções, tenham se destacado e oferecido relevante contribuição na defesa dos direitos da comunidade.

     

    Art. 8º As indicações dos nomes a serem agraciados com o Título deverão serem feitas à Mesa Diretora do Poder Legislativo mediante indicação dos servidores das corporações de Segurança Pública existentes no município, que deverão apresentar os nomes dos homenageados à Mesa Diretora do Poder Legislativo da seguinte forma:

    I – Indicação de 1 (um) servidor da 27ª Delegacia Regional de Polícia;

    II - Indicação de 1 (um) servidor do 2ª Seção de Combate a Incêndio;

    III - Indicação de 1 (um) servidor do 2º Grupo de Polícia Ambiental;

    IV - Indicação de 1 (um) servidor da Administração da Superintendência dos Serviços Penitenciários do Presidio Estadual de São Luiz Gonzaga;

    V - Indicação de 2 (dois) servidores da 14º Batalhão da Polícia Militar, sendo um representante dos Subtenentes e Sargentos e outro dos Cabos e Soldados.

     

    Art. 9º A indicação dos servidores a serem homenageados com o título de “Servidor de Segurança Pública Destaque” deverá observar os seguintes critérios:

    1. a) estar desempenhando as suas funções e residindo no Município de São Luiz Gonzaga há, no mínimo, 08 (oito) anos.
    2. b) ter um bom relacionamento na profissão e na sociedade.
    3. c) não estar respondendo inquérito e/ou processo.

    Parágrafo Único. O Ofício contendo a indicação dos agraciados deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal, contendo breve exposição da biografia e das razões determinadas da indicação de cada um, além de demais documentos relevantes que justifiquem a honrosa homenagem pelo Legislativo Municipal.

     

    Seção III

    Do Título Comunicador Destaque

     

    Art. 10 Fica criado o título em reconhecimento aos profissionais da área de comunicação que se destaquem na imprensa local, o qual será levado a efeito em Sessão Plenária Solene na Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, anualmente, no mês de abril.

     

    Art. 11 O Título “Comunicador Destaque” será concedido aos profissionais da área da comunicação ligados à imprensa São-luizense, como forma de reconhecimento e valorização de suas ações, tão valorosas para a disseminação das notícias e acontecimentos da sociedade São-luizense.

     

    Art. 12 A indicação do comunicador a ser agraciado será realizada pelas empresas de Rádio e Jornal atuantes em São Luiz Gonzaga, que deverão deliberar, em conjunto, e apresentar o nome de um indicado à Mesa Diretora do Poder Legislativo.

    Parágrafo Único. O Ofício contendo a indicação de quem deverá receber o título “Comunicador Destaque”, deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal acompanhado de exposição de motivos, currículo do profissional e demais documentos relevantes que justifiquem a honrosa homenagem pelo Legislativo Municipal.

     

    Seção IV

    Do Título de Trabalhador e do Trabalhador Rural Destaque

     

    Art. 13 Fica criado o título de reconhecimento aos Trabalhadores e Trabalhadores Rurais do Município, o qual será levada a efeito em Sessão Plenária Solene na Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, anualmente, no mês de maio, em data alusiva ao Dia do Trabalhador e Dia do Trabalhador Rural.

     

    Art. 14 O Título “Trabalhador e Trabalhador Rural Destaque” será concedido aos Trabalhadores e Trabalhadores Rurais do Município que tenham se destacado no desempenho de suas funções, como forma de reconhecimento e valorização de suas ações, tão valorosas para o desenvolvimento da sociedade São-luizense, além de ressaltar a história de luta da classe trabalhadora.

     

    Art. 15 As indicações dos nomes a serem agraciados com o Título deverão serem feitas à Mesa Diretora do Poder Legislativo mediante indicação das seguintes entidades representativas dos Trabalhadores e Trabalhadores Rurais, que poderá indicar, cada uma, um nome:

    I - Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luiz Gonzaga;

    II - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Luiz Gonzaga;

    III - Sindicato dos Municipários de São Luiz Gonzaga;

    IV - Sindicato Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Santo Ângelo e Região;

    V - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Luiz Gonzaga.

    Parágrafo Único. O Ofício contendo a indicação de quem deverá receber o Título “Trabalhador e Trabalhador Rural Destaque” deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal acompanhado de exposição de motivos, currículo dos trabalhadores a serem agraciados e demais documentos relevantes que justifiquem a honrosa homenagem pelo Legislativo Municipal.

     

    Seção V

    Da Láurea Destaque Ecológico José Lutzenberger

     

    Art. 16 Fica instituída a Láurea em reconhecimento às ações de destaque em Defesa do Meio Ambiente, o qual será levada a efeito em Sessão Plenária Solene na Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, anualmente, no mês de junho, na semana que coincidir com a data alusiva ao Dia Internacional do Meio Ambiente.

     

    Art. 17 A Láurea “Destaque Ecológico José Lutzenberger” será concedida a pessoa ou instituição que tenha se destacado na comunidade São-luizense, por relevantes serviços prestados nas áreas de defesa do meio ambiente, com atuação e/ou trabalho comprovado em nossa Sociedade, como forma de reconhecimento e valorização de suas ações, tão valorosas para o desenvolvimento da sociedade São-luizense.

     

    Art. 18 A indicação da pessoa ou instituição a ser agraciada será feita à Mesa Diretora do Poder Legislativo, após escolha e aprovação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA.

    Parágrafo Único. O Ofício contendo a indicação de quem deverá receber a Láurea “Destaque Ecológico José Lutzenberger”, cuja recomendação for deliberada pelo COMDEMA, deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal acompanhado de exposição de motivos e demais documentos relevantes que justifiquem a honrosa homenagem pelo Legislativo Municipal.

     

    Seção VI

    Do Título Empreendedor Destaque

     

    Art. 19 Fica criado o título em reconhecimento aos Empresários São-luizenses, o qual será levado a efeito em Sessão Plenária Solene na Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, anualmente, no mês de julho.

     

    Art. 20 O Título “Empreendedor Destaque” será concedido anualmente a empreendedores que tenham se destacado na concretização de empreendimentos comerciais, industriais e/ou de prestação de serviços dentro do Município, como forma de reconhecimento e valorização de suas ações, tão valorosas para o desenvolvimento e crescimento da sociedade São-luizense.

     

    Art. 21 A indicação dos Empreendedores a serem agraciados será realizada pelo Sindicato do Comércio Varejista de São Luiz Gonzaga – SINDILOJAS e pela Associação Comercial e Industrial de São Luiz Gonzaga – ACI, que deverão apresentar os nomes dos homenageados à Mesa Diretora do Poder Legislativo da seguinte forma:

    I – Indicação de 1 (um) empreendedor em representação ao comércio lojista a ser realizada pelo SINDILOJAS;

    II – Indicação de 1 (um) empreendedor em representação ao comércio geral e/ou prestação de serviços a ser realizada pela ACI;

    III – Indicação de 1 (um) empreendedor em representação às indústrias e/ou agroindústrias a ser realizada pela ACI.

    Parágrafo único.  O Ofício contendo a relação dos nomes de quem deverá receber o título “Empreendedor Destaque”, deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal acompanhado de exposição de motivos, currículo do Empreendedor e demais documentos relevantes que justifiquem a honrosa homenagem pelo Legislativo Municipal.

     

    Seção VII

    Da Láurea Jovem que Faz a Diferença

     

    Art. 22 Fica instituída a Láurea em reconhecimento ao trabalho e ações do jovem são-luisense, o qual será levada a efeito em Sessão Plenária Solene na Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, anualmente, no mês de agosto, na semana que coincidir com a Semana Municipal da Juventude, instituída pela Lei Municipal n° 4600/2008.

     

    Art. 23 A Láurea “Jovem que Faz a Diferença” será concedida cada vez a um jovem, com até 35 anos, que se destaque na comunidade São-luizense, por relevantes serviços prestados nas áreas da cultura, esporte, educação, ação comunitária, política, economia, meio ambiente, defesa dos direitos sociais, com atuação comprovada na comunidade, como forma de reconhecimento e valorização de suas ações, tão importantes para o desenvolvimento da sociedade São-luizense.

     

    Art. 24 A indicação do jovem a ser agraciado será feita à Mesa Diretora do Poder Legislativo, após escolha e aprovação do Conselho Municipal da Juventude.

    Parágrafo único. O Ofício contendo a indicação de quem deverá receber a Láurea “Jovem que Faz a Diferença”, cuja recomendação for deliberada pelo Conselho Municipal da Juventude, deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal acompanhado de exposição de motivos e demais documentos relevantes que justifiquem a honrosa homenagem pelo Legislativo Municipal.

     

    Seção VIII

    Da Condecoração do Mérito Farroupilha

     

    Art. 25 Fica instituída a Condecoração do Mérito Farroupilha, a qual será levada a efeito em Sessão Plenária Solene na Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, anualmente, no mês de setembro, na semana que coincidir com as comemorações da Semana Farroupilha.

     

    Art. 26 A “Condecoração do Mérito Farroupilha” será concedida cada vez a até 4 cidadãos que se destaquem na comunidade São-luizense, por seus relevantes serviços prestados na preservação e valorização do Movimento Tradicionalista Gaúcho, com atuação comprovada na comunidade, como forma de reconhecimento e valorização de suas ações, tão valorosas para o desenvolvimento da sociedade São-luizense e disseminação da Cultura Gaúcha.

     

    Art. 27 A indicação dos cidadãos a serem agraciados será feita à Mesa Diretora do Poder Legislativo, após escolha e aprovação da 3ª Região Tradicionalista e Entidades Tradicionalistas Gaúchas do Município, nas pessoas de seus coordenadores e Patrões.

    Parágrafo único.  O Ofício contendo a indicação de quem deverá receber a “Condecoração do Mérito Farroupilha”, deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal acompanhado de exposição de motivos e demais documentos relevantes que justifiquem a honrosa homenagem pelo Legislativo Municipal.

     

    Art. 28 Os homenageados com a “Condecoração do Mérito Farroupilha” receberão uma medalha contendo o brasão de São Luiz Gonzaga e a inscrição: “Mérito Farroupilha – Poder Legislativo Municipal” juntamente com o ano da homenagem.

     

    Seção IX

    Da Comenda Noel Guarani

     

    Art. 29 Fica instituída homenagem ao artista destaque, no âmbito musical, a qual será levada a efeito em Sessão Plenária Solene na Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, anualmente, no mês de setembro, na mesma data da Sessão Solene de outorga da “Condecoração do Mérito Farroupilha”, de que trata o Art. 25 desta Lei.

     

    Art. 30 A “Comenda Noel Guarani” será concedida cada vez a um artista São-luizense, cantor ou instrumentista, que se destaque na comunidade São-luizense, por seus relevantes serviços prestados nas áreas culturais e artísticas de nossa região, com atuação comprovada na comunidade, como forma de reconhecimento e valorização de suas ações, tão valorosas para o desenvolvimento da sociedade São-luizense.

     

    Art. 31 A indicação do músico a ser agraciado será feita à Mesa Diretora do Poder Legislativo, após escolha e aprovação da Associação São-luizense dos Músicos.

    Parágrafo único.  O Ofício contendo a indicação de quem deverá receber a “Comenda Noel Guarani”, deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal acompanhado de exposição de motivos e demais documentos relevantes que justifiquem a honrosa homenagem pelo Legislativo Municipal.

     

    Seção X

    Do Diploma Paulo Freire

     

    Art. 32 Fica instituída homenagem aos Professores do Município, a qual será levada a efeito em Sessão Plenária Solene na Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, que será realizada, anualmente, no mês de outubro, na semana que coincidir com a data alusiva ao Dia do Professor.

     

    Art. 33 O Diploma “Paulo Freire” será concedido aos Professores da rede Municipal, Estadual e Privada que tenham se destacado no desempenho de suas funções em prol do desenvolvimento da Educação no município, como forma de reconhecimento e valorização de suas ações, tão valorosas para o desenvolvimento da sociedade São-luizense.

     

    Art. 34 As indicações dos nomes a serem agraciados com o Diploma deverão serem feitas à Mesa Diretora do Poder Legislativo mediante indicação das seguintes entidades representativas dos Professores, que poderá indicar, cada uma, um nome:

    I - Sindicato dos Municipários de São Luiz Gonzaga, em representação aos professores da rede Municipal;

    II - Centro dos Professores do Estado do Rio Grande Do Sul – CPERS, em representação aos professores da rede Estadual; e

    III - Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul – Sinpro/RS, em representação aos professores da rede Privada.

    • O Ofício contendo a indicação de quem deverá receber o Diploma “Paulo Freire” deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal acompanhado de exposição de motivos, currículo dos professores a serem agraciados e demais documentos relevantes que justifiquem a honrosa homenagem pelo Legislativo Municipal.
    • Uma vez homenageado com o “Diploma Paulo Freira”, o Professor agraciado não poderá ser novamente indicado para outorga da homenagem.

     

    Seção XI

    Dos Títulos Cidadão São-luizense e Cidadão Honorário

     

    Art. 35 Ficam instituídos os Títulos Cidadão São-luizense e Cidadão Honorário, os quais serão levados a efeito em Sessão Plenária Solene na Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, anualmente, no mês de novembro.

    • O título de Cidadão São-luizense será concedido ao morador de São Luiz Gonzaga-RS não nascido no Município, que se enquadrar nos requisitos previstos no Art. 36, residente e domiciliado há, no mínimo, 15 anos no Município.
    • O título de Cidadão Honorário será concedido ao cidadão nascido no Município de São Luiz Gonzaga-RS, que se enquadrar nos requisitos previstos no Art. 36.

     

    Art. 36 Compete privativamente, à Câmara de Vereadores, conceder os títulos a que se refere o artigo anterior a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade através de seu trabalho na Defesa dos Direitos Sociais, Meio Ambiente, Ações Comunitárias, Economia, Política, Comunicação, Saúde e Educação.

    • É requisito indispensável, ainda, a participação dos agraciados em entidades de caráter benemerente e a conduta ilibada.
    • Em nenhum caso os títulos poderão ser conferidos a cidadão brasileiro que ocupe, no momento da apresentação do projeto de Decreto Legislativo, e até a sua final apreciação, cargo público de provimento em comissão ou de confiança ou cargo eletivo, o qual deverá ser apreciado em Plenário e aprovado por maioria.

     

    Art. 37 Poderão ser conferidos até 02 (dois) títulos de cada modalidade por ano, salvo no caso de um acontecimento extraordinário justificar a outorga de mais uma homenagem.

    • Os cidadãos a serem agraciados serão escolhidos por uma Comissão Especial de Vereadores composta por um vereador de cada partido, formada no mês de outubro, que deverá apresentar os nomes a serem homenageados por meio de um Projeto de Decreto Legislativo.
    • O Projeto de Decreto Legislativo concedendo a homenagem deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara até o dia 31 de outubro de cada ano, devendo ser acompanhado, obrigatoriamente, de exposição de motivos, currículo dos agraciados e demais documentos relevantes que justifiquem a honrosa homenagem pelo Legislativo Municipal.

     

    Art. 38 O projeto de Decreto Legislativo que conceder os títulos de que tratam o Art. 35 da presente lei deverá ser discutido e votado no mês de novembro de cada ano, sendo que a tramitação do projeto, obedecerá ao disposto no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Luiz Gonzaga-RS.

     

    Seção XII

    Do Título Profissional de Saúde Destaque

     

    Art. 39 Fica instituída homenagem ao profissional de Saúde destaque, no âmbito de São Luiz Gonzaga, o qual será levado a efeito em Sessão Plenária Solene na Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, anualmente, no mês de dezembro, na semana que coincidir com a data alusiva ao Dia Pan-Americano de Saúde.

     

    Art. 40 O Título “Profissional de Saúde Destaque” será concedida cada vez a um Profissional de Saúde, atuante na Rede de Saúde do município, que se destaque na comunidade São-luizense, por seus relevantes serviços prestados no fortalecimento do sistema de saúde de nossa cidade e no cuidado para com a população, como forma de reconhecimento e valorização de suas ações, tão valorosas para o desenvolvimento da sociedade São-luizense.

     

    Art. 41 A indicação do profissional de saúde a ser agraciado será feita à Mesa Diretora do Poder Legislativo, após escolha e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde e do Hospital São Luiz Gonzaga, que escolherão, cada um, um nome a ser indicado dentre seus profissionais.

    Parágrafo único.  O Ofício contendo a indicação de quem deverá receber o “Título Profissional de Saúde Destaque”, deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal acompanhado de exposição de motivos e demais documentos relevantes que justifiquem a honrosa homenagem pelo Legislativo Municipal.

     

    CAPÍTULO III

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    Art. 42 Caberá ao Poder Legislativo expedir competente ofício às entidades, instituições e autoridades solicitando o nome dos agraciados com as homenagens previstas no Art. 1º desta Lei, com exceção de seu inciso XI, com antecedência mínima de 45 dias antes da Sessão Solene de outorga da respectiva homenagem, láurea ou título.

    Parágrafo único. As referidas indicações deverão serem encaminhadas pelas entidades, instituições e autoridades pertinentes à Presidência da Câmara Municipal com antecedência mínima de 30 dias antes da Sessão Solene de outorga da respectiva homenagem, láurea ou título.

     

    Art. 43 A documentação que fizer a indicação dos nomes a serem homenageados, assim que protocolada na Secretaria da Câmara, deverá ser encaminhada à Comissão Permanente relacionada com a área indicada para que seja feita a análise do nome escolhido, elaborando parecer que será apreciado em Plenário da Casa, com comunicação pela Mesa Diretora aos agraciados, que na data designada receberão suas respectivas Homenagens, Títulos ou Láureas.

    Art. 44 Na falta de apresentação dos nomes a serem homenageados pelas Entidades e Autoridades pertinentes dentro do prazo previsto pelo Art. 42, a respectiva homenagem não será realizada no ano corrente, podendo somente ser realizada no ano posterior, após nova indicação, tempestiva, da Entidade e/ou Autoridade pertinente.

    Art. 45 A outorga das homenagens instituídas por esta Lei, realizadas em Sessão Plenária Solene, tem como objetivo ressaltar a importância dos homenageados no desenvolvimento do município e no fortalecimento de sua identificação junto a comunidade e, em especial, ao Poder Legislativo, sendo sempre destinado o espaço da Tribuna para o discurso e agradecimento dos homenageados.

    Art. 46 Caberá a Câmara Municipal manter em seu Portal Eletrônico, espaço dedicado a realizar o registro e divulgação de todas as homenagens concedidas pelo Poder Legislativo.

    Art. 47 Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga autorizada a adotar as medidas necessárias para o cumprimento do disposto na presente Lei.

    Art. 48 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 49 Revogam-se as Leis n° 5.443/2014 e 6.360/2021.

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de julho de 2022.

     

     

    José Antonio Flach Werle

    Prefeito Municipal em exercício                                                                                                  

                                                                                                                    Registre-se e Publique-se

     

     

                                                                                                                   Elisabete de Oliveira Marian

                                                                 Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     


  • Data da Publicação: 20/07/2022


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