Altera Redação da Lei nº. 4.579 de 14 de janeiro de 2008, que institui o Vale-Refeição para os servidores públicos municipais e dá outras providências.
Número: 6466
Ano: 2022
Tipo: Lei
LEI 6.466, DE 06 DE JULHO DE 2022.
Altera Redação da Lei nº. 4.579 de 14 de janeiro de 2008, que institui o Vale-Refeição para os servidores públicos municipais e dá outras providências.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do §1º do art. 1º, da Lei nº 4.579, de 14 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com o seguinte teor:
(...)
- 1º Incluem-se nas categorias a serem beneficiadas os Servidores Celetistas ativos, os Conselheiros Tutelares, os Agentes Públicos e Agentes Políticos.(NR)
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art.1º da Lei nº 6.353, de 02 de dezembro de 2021.
Art. 3º As demais disposições da Lei 4.579, de 14 de janeiro de 2008 permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de julho de 2022.
José Antonio Flach Werle
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 06/07/2022