Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Engenheiro Civil - 30 horas Semanais, e dá outras providências.


  • Número: 6464



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.464, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Engenheiro Civil   -  30 horas Semanais, e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

                                                                                                                          

    Art.1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de 02 (dois) cargos de Engenheiro Civil - 30 horas semanais, vinculados à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

     

    • 1º As contratações fazem-se necessárias para a manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

     

    • 2º Cargo, Carga horária e Vencimentos:

     

    Cargo/Carga horária

    Vencimentos

    Engenheiro Civil -  30h semanais

    Padrão 10, Classe A= 9 PRs totalizando  R$ 3.630,24 (três mil seiscentos e trinta reais e vinte e quatro centavos) – (remuneração inicial) + Vale Refeição

               

    • 3º Aos contratados autorizados por esta Lei será assegurado o pagamento do Vale Refeição, previsto na Lei nº. 4.579 de 14 de janeiro de 2008, que institui o Vale-Refeição para os servidores públicos municipais.

     

    • 4º Os contratos que trata a presente Lei vigorarão pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período;

     

    • 5º Os critérios a serem estabelecidos para a contratação serão os disciplinados na Lei nº 2.334/1990, que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos;

     

    Art. 2º Os contratos autorizados por esta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º 2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais.

    Parágrafo único A contratação de que trata a presente Lei será feita mediante processo seletivo.

     

     

    Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de junho de 2022.

     

     

     

    José Antonio Flach Werle

    Prefeito Municipal em exercício                                                                                         

               Registre-se e Publique-se

     

     

                       Elisabete de Oliveira Marian

                                                    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 29/06/2022


  • Anexos