Abre Crédito Suplementar para o fim que especifica


  • Número: 6676



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº. 6.676, DE 24 DE JUNHO DE 2022.

                                                                                                                                                                  

    Abre Crédito Suplementar para o fim que especifica                    

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e artigos da Lei Municipal no 6.361 de 22 de dezembro de 2021.              

    D E C R E T A:

    Art. 1o É aberto o Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, com fulcro no art.15, inciso IV, VII da Lei Orgânica Municipal e artigo 8º da Lei Municipal no 6.361 de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) com a seguinte classificação:

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

    Programa:

    0500 INVESTIMENTOS

    Ação:

    1,071 REAPARELHAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Elemento:

    449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

    Valor:

    R$ 100.000,00

    Fonte de recurso:

    0040 ASPS 

    TABELA 1

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0301 ATENÇÃO BÁSICA

    Programa:

    0460 ATENÇÃO PRIMÁRIA

    Ação:

    2,102 MANUTENÇÃO DAS EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 

    Elemento:

    339030000000 MATERIAL DE CONSUMO      

    Valor:

    R$ 10.000,00

    Fonte de recurso:

    4500 ATENÇÃO BÁSICA 

    TABELA 2

                            Art. 2o O Crédito Suplementar de que trata o art. 1o deste Decreto será coberto:

    1. Pela redução de dotação orçamentária abaixo especificada:

    09 0901 10 0302 0480 0,013 335043000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS – RV 0040 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    R$ 100.000,00

    TABELA 1

    09 0901 10 0301 0460 2,101 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – RV 4500 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    R$ 10.000,00

    TABELA 2

                            Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

     Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de junho de 2022.

                 

    José Antônio Flach Werle

    Prefeito Municipal, em exercício

     

     

     

    Registre-se e publique-se.

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 24/06/2022


  • Anexos