Institui Gratificação de Serviço a ser paga aos servidores do Poder Executivo designados para executar os serviços de natureza administrativa de responsabilidade do Poder Legislativo, especialmente na área de arquivologia, e dá outras providências.


  • Número: 6459



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.459, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

     

     

    Institui Gratificação de Serviço a ser paga aos servidores do Poder Executivo designados para executar os serviços de natureza administrativa de responsabilidade do Poder Legislativo, especialmente na área de arquivologia, e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1o O servidor titular de cargo de provimento efetivo, no Poder Executivo, que for designado para executar os serviços de natureza administrativa de responsabilidade do Poder Legislativo, na área de arquivologia fará jus a uma Gratificação de Serviço mensal no valor de 7(sete) PRs (Padrão Referencial para os Servidores Públicos Municipais).

    Parágrafo único. A designação de que trata o caput, de competência do Prefeito, somente poderá ocorrer na hipótese de o Poder Executivo abarcar a execução dos serviços ali discriminados, mediante solicitação expressa do Poder Legislativo e enquanto inexistir cargo provido no quadro de pessoal deste Poder para o desempenho das respectivas atribuições.

    Art. 2o A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1° tem caráter remuneratório e será reajustada na mesma data e no mesmo índice sempre que for concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, X da Constituição da República, aos servidores do Poder Executivo.

    Art. 3o O valor efetivamente gasto, a cada mês, pelo Poder Executivo, para o pagamento da Gratificação de Serviço de que trata o art. 1°, aí incluídas as incidências fiscais, como gratificação natalina e férias, e reflexos em demais parcelas, será ressarcido, no mês subsequente, mediante desconto do valor a ser repassado, nos termos constitucionais, ao Poder Legislativo.

    Parágrafo único. O desconto de que trata o caput independe de expressa autorização do Presidente da Câmara de Vereadores e deflui de pleno direito a partir da solicitação de que trata o parágrafo único do artigo 1° desta Lei.

    Art. 4° No exercício financeiro de 2022, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do seguinte recurso consignado no orçamento do Município:

    I - Projeto/Atividade: 2,006 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento.

    II   -   Elemento de despesa: 319011000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

    Parágrafo único. Para os exercícios financeiros subseqüentes, o Poder Executivo consignará, nas respectivas Leis Orçamentárias, dotações orçamentárias suficientes para o atendimento das despesas decorrentes desta Lei.

     

    Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                    

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de junho de 2022.

     

     

     

    José Antonio Flach Werle

    Prefeito Municipal em exercício                                                                                         

                    Registre-se e Publique-se

     

     

                            Elisabete de Oliveira Marian

                                                         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     


  • Data da Publicação: 22/06/2022


  • Anexos