Altera a Redação da Lei nº 6.298, de 24 de agosto de 2021, que Institui o Programa Habitacional NOVA MORADA no âmbito do Município de São Luiz Gonzaga/RS, destinado a famílias de baixa renda, e dá outras providências.


  • Número: 6451



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.451, DE 01 DE JUNHO DE 2022.

     

     

     

    Altera a Redação da Lei nº 6.298, de 24 de agosto de 2021, que Institui o Programa Habitacional NOVA MORADA no âmbito do Município de São Luiz Gonzaga/RS, destinado a famílias de baixa renda, e dá outras providências.

                                                  

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

                       Art.1º Fica alterado o art.12, da Lei nº 6.298, de 24 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

     

    Art12 A classificação dos inscritos selecionados, dar-se-á segundo o grau de necessidade socioeconômico e a influência dos seguintes critérios, considerando-se para todos eles, a situação existente no dia da inscrição:

    1. situação de emprego do candidato;
    2. idade dos filhos ou dependentes;
    3. renda média familiar;
    4. número de filhos e dependentes (Folha Resumo do NIS – Cad Único);
    5. tempo de serviço do candidato no atual emprego;
    6. exercício de trabalho no município;
    7. prioridade para mães provedoras de família;
    8. núcleo familiar com pessoas portadoras de deficiência.(NR)

     

     

         Art.2º Fica alterado o art.13, da Lei nº 6.298, de 24 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:


    Art13 Os critérios enumerados no artigo anterior, fornecerão os pontos para a classificação, de acordo com a seguinte formula:
                                    P= (A+B+2C) D+E+F+G+H

    1. a) a situação de emprego do candidato será definida de acordo com a enumeração abaixo e fornecerá os seguintes pontos:

    - emprego indefinido (biscateiro)............................................01 ponto;

    - autônomo............................................................................02 pontos;

    - emprego definido (carteira assinada).................................03 pontos;

    - aposentado/reformado ou assemelhado...........................04  pontos.

     

    1. b) a cada filho ou dependente corresponderão pontos de acordo com a sua idade, observada a tabela:

               - até 07 anos.........................................................................03 pontos;

                 - mais de 07 a 15 anos.......................................................02 pontos;

                            - mais de 15 anos...............................................................01 ponto.

     

    1. c) a renda média familiar será expressa pelo resultado da renda familiar pelo número de componentes do grupo familiar, segundo a seguinte fórmula, o correspondente aos pontos abaixo arrolados:

                                                   RMF=    RENDA FAMILIAR

                                                     GRUPO FAMILIAR

     

                - RMF até 0.25 Salário Mínimo............................................20 pontos;

                - RMF de mais de 0,25 até 0,50 SM....................................19 pontos;

                - RMF de mais de 0,50 até 0,75 SM....................................18 pontos;

                - RMF de mais de 0,75 até 1,00 SM....................................17 pontos;

                       

    1. d) o número de filhos ou dependentes fornecerá a seguinte pontuação, considerando-se a soma de ambos:

                - sem filhos nem dependentes.................................................0 ponto;

                - com 1 filho ou dependente.................................................. 01 ponto;

                - com 2 filhos ou dependentes............................................  02 pontos;

                - com 3 filhos ou dependentes..............................................03 pontos;

                - com 4 filhos ou dependentes...........................................   04 pontos;

                - com 5 filhos ou dependentes............................................  05 pontos;

                - com 6 filhos ou dependentes...........................................   06 pontos;

                - com 7 filhos ou dependentes............................................. 07 pontos;

                - com 8 filhos ou dependentes..............................................08 pontos;

                - com 9 filhos ou dependentes..............................................09 pontos;

     

    1. e) o tempo de serviço do candidato no emprego a data da inscrição, fornecerá a seguinte pontuação:

                - de zero a 3   meses...........................................................   01 ponto;

                - mais de 3 a 11 meses.........................................................02 pontos;

                - mais de 11 a 23 meses.......................................................03 pontos;

                - mais de 23 meses...............................................................04 pontos;

     

    1. f) a condição de efetivo exercício do trabalho no Município onde está localizado o núcleo habitacional fornecerá 10 (dez) pontos ao candidato;
    2. g) às famílias nas quais a responsável pelo sustento da casa e dos filhos seja a mãe, será atribuída pontuação de dois (2) pontos;
    3. h) às famílias que possuam pessoas portadoras de deficiência, será atribuído (1) um ponto, até o limite de 5% das moradias, que são destinadas a famílias que possuem em seu núcleo familiar pessoas portadoras de deficiências, conforme previsto no § 2º do artigo 14 da presente Lei.
    • 1º Para fins de pontuação, visando a classificação final, a quantidade de pontos será cumulativa, ou seja, serão somados os critérios atendidos pelo habilitado.
    • 2º Se ocorrer igualdade de pontos no resultado, proceder-se-á o desempate pela menor renda média familiar. Persistindo o empate prevalecerão os pontos obtidos para cada candidato nos critérios abaixo:

    1- número de filhos ou dependentes;

    2- idade dos filhos ou dependentes;

    3- situação no emprego do candidato;

    4- tempo de serviço do candidato.

    • 3º Para comprovação de determinados itens solicitados poderá ser utilizada a folha resumo do CAD ÚNICO - Cadastro Único, apresentada pelo interessado, desde que emitida no prazo máximo de até 2 (dois) meses anteriores à data da inscrição.
    • 4º Após serem utilizados todos os critérios acima elencados, ainda permanecendo empate na classificação final será usado como critério de desempate o sorteio público. (NR)

                                                                                                        

     

         Art.3º As demais disposições da Lei nº 6.298, de 24 de agosto de 2021, permanecem inalteradas

     

         Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de junho de 2022.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                             

                    Registre-se e Publique-se

     

     

                            Elisabete de Oliveira Marian

                                                         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento 

     


  • Data da Publicação: 01/06/2022


  • Anexos