Altera Redação da Lei nº 6.455, de 02 de junho de 2022, que, Autoriza O Município, Poder Executivo, a Efetuar Contratação Temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Médico Clinico Geral – 40 horas Semanais; Médico Clínico Geral - 20 horas Semanais; Fisioterapeuta – 20 horas Semanais; Instrutor Pedagógico – 20 horas Semanais e Operário – 40 horas Semanais, e dá outras providências.
Número: 6458
Ano: 2022
Tipo: Lei
LEI 6.458, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Altera Redação da Lei nº 6.455, de 02 de junho de 2022, que, Autoriza O Município, Poder Executivo, a Efetuar Contratação Temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Médico Clinico Geral – 40 horas Semanais; Médico Clínico Geral - 20 horas Semanais; Fisioterapeuta – 20 horas Semanais; Instrutor Pedagógico – 20 horas Semanais e Operário – 40 horas Semanais, e dá outras providências.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 6.455, de 02 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) Médico Clínico Geral – 40 horas Semanais; 01 (um) Médico Clínico Geral – 20 horas Semanais; 02 (dois) Fisioterapeutas - 20 horas semanais, 01 (um) Instrutor Pedagógico – 20 horas semanais, e 02 (dois) Operários vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.(NR)
Art.2º As demais disposições da Lei nº 6.455, de 02 de junho de 2022 permanecem inalteradas.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de junho de 2022.
José Antonio Flach Werle
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 15/06/2022