Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2022.
Número: 6658
Ano: 2022
Tipo: Decreto
DECRETO Nº. 6.658, DE 02 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2022.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e artigos da Lei Municipal no 6.454 de 01 de junho de 2022.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 1.898,00 (um mil, oitocentos e noventa e oito reais) obedecendo a seguinte classificação:
Órgão:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO
Unidade
1102 SETOR DE SERVIÇOS URBANOS
Função:
15 URBANISMO
Subfunção:
0452 SERVIÇOS URBANOS
Programa:
0320 MELHORIA DAS VIAS URBANAS
Ação:
2,080 PAVIMENTAÇÃO E REFORMA DAS VIAS URBANAS
Elemento:
339092000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Valor:
R$ 1.898,00
Fonte de recurso:
0001 LIVRE
TABELA 1
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto:
- Pela redução de dotação orçamentária abaixo especificada:
11 1103 26 0782 0310 2,078 339030000000 – MATERIAL DE CONSUMO – RV 0001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO ECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
R$ 1.898,00
TABELA 1
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de junho de 2022.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 02/06/2022