Dispõe sobre a criação do Banco Municipal de Empréstimo de Equipamentos Médicos para Cuidados em Domicílio no Município de São Luiz Gonzaga/RS, e dá outras providências.


  • Número: 6452



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.452, DE 01 DE JUNHO DE 2022.

     

    Dispõe sobre a criação do Banco Municipal de Empréstimo de Equipamentos Médicos para Cuidados em Domicílio no Município de São Luiz Gonzaga/RS, e dá outras providências.

                                                  

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                Art.1º Fica instituído, no âmbito do município de São Luiz Gonzaga/RS, o “Banco Municipal de Empréstimo de Equipamentos Médicos para Cuidados em Domicílio”.

    Art.2° O Banco Municipal de Empréstimo de Equipamentos Médicos para Cuidados em Domicílio, instituído por esta Lei, será constituído por equipamentos médicos novos ou usados, tais como cadeira de rodas, cadeira de banho, cama hospitalar, concentrador de oxigênio, entre outros, e destinados, mediante assinatura de termo de empréstimo, aos pacientes encaminhados pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

    • 1º O período do comodato será estabelecido com base na prescrição médica apresentada ou, em sua ausência, na avaliação do órgão responsável por administrar o Banco Municipal de Empréstimo de Equipamentos Médicos para Cuidados em Domicílio.
    • 2º O comodato será firmado mediante contrato de caráter gratuito, ficando vedado o repasse, a comercialização ou a venda dos equipamentos.

    Art.3º O gerenciamento do Banco Municipal de Empréstimo de Equipamentos Médicos para Cuidados em Domicílio será feito pela Secretaria Municipal de Saúde, concedendo-se prioridade no atendimento daqueles que, comprovadamente, não tenham condições financeiras para aquisição dos equipamentos.

    Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes da Administração definir os requisitos de avaliação da condição financeira dos comodatários.

    Art. 4° O estoque do Banco Municipal de Empréstimo de Equipamentos Médicos para Cuidados em Domicílio será formado por aquisições da Administração Pública e por doações, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, bem como de órgãos governamentais, podendo serem promovidas campanhas de doações junto a empresas e entidades parceiras.

    Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá normatizar o recebimento de doações de equipamentos e firmar convênios com empresas e entidades interessadas em atuar como parceiras do programa.

    Art. 5° O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, será o responsável pelo recebimento, armazenamento e empréstimo para uso dos materiais para aqueles que deles necessitarem.

    Art. 6º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que for necessário à sua aplicação.

    Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de junho de 2022.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                             

                    Registre-se e Publique-se

     

     

                            Elisabete de Oliveira Marian

                                                         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento 


  • Data da Publicação: 01/06/2022


  • Anexos