Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2022.


  • Número: 6447



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.447, DE 25 DE MAIO DE 2022.

                             

     

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2022.

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                      Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais) obedecendo a seguinte classificação:

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0301 ATENÇÃO BÁSICA

    Programa:

    0460 ATENÇÃO PRIMÁRIA

    Ação:

    2,102 MANUTENÇÃO DAS EQUIPES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 

    Elemento:

    339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  

    Valor:

    R$ 15.000,00

    Fonte de recurso:

    4011 ATENÇÃO BÁSICA - PIES / NÚCLEO DE APOIO À ATENÇÃO  

    Elemento:

    339030000000 MATERIAL DE CONSUMO   

    Valor:

    R$ 15.000,00

    Fonte de recurso:

    4011 ATENÇÃO BÁSICA - PIES / NÚCLEO DE APOIO À ATENÇÃO  

    Elemento:

    339030000000 MATERIAL DE CONSUMO   

    Valor:

    R$ 13.500,00

    Fonte de recurso:

    4011 ATENÇÃO BÁSICA - PIES / NÚCLEO DE APOIO À ATENÇÃO  

    TABELA 1

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

    Programa:

    0470 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

    Ação:

    2,107 MENUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

    Elemento:

    339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  

    Valor:

    R$ 5.000,00

    Fonte de recurso:

    4011 ATENÇÃO BÁSICA - PIES / NÚCLEO DE APOIO À ATENÇÃO  

    Elemento:

    339030000000 MATERIAL DE CONSUMO   

    Valor:

    R$ 5.000,00

    Fonte de recurso:

    4011 ATENÇÃO BÁSICA - PIES / NÚCLEO DE APOIO À ATENÇÃO  

    Elemento:

    449039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA    

    Valor:

    R$ 10.000,00

    Fonte de recurso:

    4011 ATENÇÃO BÁSICA - PIES / NÚCLEO DE APOIO À ATENÇÃO  

    Elemento:

    449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE    

    Valor:

    R$ 35.000,00

    Fonte de recurso:

    4011 ATENÇÃO BÁSICA - PIES / NÚCLEO DE APOIO À ATENÇÃO  

    TABELA 2

     

     

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0301 ATENÇÃO BÁSICA

    Programa:

    0460 ATENÇÃO PRIMÁRIA

    Ação:

    2,101 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

    Elemento:

    339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  

    Valor:

    R$ 15.000,00

    Fonte de recurso:

    4011 ATENÇÃO BÁSICA - PIES / NÚCLEO DE APOIO À ATENÇÃO  

    Elemento:

    339030000000 MATERIAL DE CONSUMO   

    Valor:

    R$ 1.000,00

    Fonte de recurso:

    4011 ATENÇÃO BÁSICA - PIES / NÚCLEO DE APOIO À ATENÇÃO  

    Elemento:

    449039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA     

    Valor:

    R$ 500,00

    Fonte de recurso:

    4011 ATENÇÃO BÁSICA - PIES / NÚCLEO DE APOIO À ATENÇÃO  

    Elemento:

    449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE    

    Valor:

    R$ 5.000,00

    Fonte de recurso:

    4011 ATENÇÃO BÁSICA - PIES / NÚCLEO DE APOIO À ATENÇÃO  

    TABELA 3

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

    Programa:

    0500 INVESTIMENTOS 

    Ação:

    1,076 REAPARELHAMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA

    Elemento:

    449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE  

    Valor:

    R$ 59.000,00

    Fonte de recurso:

    4503 ASSISTÊNCIA  FARMACÊUTICA

    TABELA 4

     

     

                      Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto:

    1. Pela redução de dotação orçamentária abaixo especificada:

    09 0901 10 0301 0460 2,102 339046000000 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – RV 4011 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    R$ 30.000,00 

                                                                                                                                     TABELA 1

    09 0901 10 0303 0470 2,108 339430000000 – MATERIAL DE CONSUMO – RV 4503 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    R$ 59.000,00 

                                                                                                                                    TABELA 2

    1. Pelo excesso de arrecadação da fonte de recurso 4011 - ATENÇÃO BÁSICA - PIES / NÚCLEO DE APOIO À ATENÇÃO, portaria 928/2021, recurso aplicado aos Eixos Estrutura e Cuidado Farmacêutico do Programa Farmácia, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
    • Pelo excesso de arrecadação da fonte de recurso 4011 - ATENÇÃO BÁSICA - PIES / NÚCLEO DE APOIO À ATENÇÃO, portaria 916/2021, recurso aplicado aos Eixos Estrutura e Cuidado Farmacêutico do Programa Farmácia, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). 

     

                      Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de maio de 2022.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                              

                    Registre-se e Publique-se

     

     

                            Elisabete de Oliveira Marian

                                                         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento 


  • Data da Publicação: 25/05/2022


  • Anexos