Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Motorista – 40 horas Semanais, e dá outras providências.


  • Número: 6439



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.439, DE 17 DE MAIO DE 2022.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Motorista – 40 horas Semanais, e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

               

                                                              

     Art.1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) cargo de  Motorista -  40 horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

    • 1º A contratação faz-se necessária, para a manutenção dos serviços no CAPS II – Saúde Mental da Secretaria.
    • 2º Cargo, Carga horária e Vencimentos:

     

    Cargo/Carga horária

    Vencimentos

    Motorista -  40h semanais

    Padrão 06, Classe A= 2,65 PRs totalizando  R$ 1.047,94 (um mil e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos) - (remuneração inicial) + 20% de Insalubridade (grau médio) + Vale Refeição

     

    • 3º Ao contratado autorizado por esta Lei será assegurado o pagamento do Vale Refeição, previsto na Lei nº. 4.579 de 14 de janeiro de 2008, que institui o Vale-Refeição para os servidores públicos municipais.
    • 4º O contrato que trata a presente Lei vigorará pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período;
    •   5º Os critérios a serem estabelecidos para a contratação serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990, que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos;

             

     

    Art.2º O contrato autorizado por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º 2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais.

               Parágrafo único. A contratação de que trata a presente Lei será feita mediante processo seletivo.

     

     

     

     

     

    Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de maio de 2022.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                             

               Registre-se e Publique-se

     

     

                       Elisabete de Oliveira Marian

      Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento 

     


  • Data da Publicação: 17/05/2022


  • Anexos