Altera a redação da Lei nº 2.961, de 19 de outubro de 1995, que Dispõe sobre a Política Habitacional do Município para a População de Baixa Renda; Cria o Conselho Municipal de Habitação Popular e o Fundo Municipal de Habitação Popular, e dá outras providências.


  • Número: 6438



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.438, DE 17 DE MAIO DE 2022.

     

     

    Altera a redação da Lei nº 2.961, de 19 de outubro de 1995, que Dispõe sobre a Política Habitacional do Município para a População de Baixa Renda; Cria o Conselho Municipal de Habitação Popular e o Fundo Municipal de Habitação Popular, e dá outras providências.

                                                  

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

             Art.1º Fica alterado o art. 20 da Lei nº 2.961, de 19 de outubro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

                                   

     “Art. 20 O Conselho Municipal de Habitação Popular será constituído pelos seguintes órgãos e entidades abaixo nominados:

     I – Do Município:

    1. Um representante da Secretaria Municipal de Administração Desenvolvimento;
    2. Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação;
    3. Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária;
    4. Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento de Gestão;
    5. Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda.

     

    II – Da Sociedade Civil:

    1. Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
    2. Um representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos;
    3. Um representante da Associação Missioneira dos Engenheiros Civis;
    4. Um representante da Associação Comercial e Industrial;
    5. Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

     

    III – Núcleo de Apoio:

    1. Setor Jurídico da Prefeitura Municipal; e
    2. Secretaria Executiva da Conferência das Cidades.

     

     

    Parágrafo único. O núcleo de apoio não terá direito a voto e terá como    função assessorar o Conselho de Habitação Popular. (NR)

     

    Art.2º Fica revogado o art. 1º da Lei nº 3.705, de 20 de junho de 2000 e a Lei nº 5.269, de 22 de outubro de 2013 em sua integralidade.

     

    Art.3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.961, de 19 de outubro de 1995, permanecem inalterados.

     

                Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de maio de 2022.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                             

                   Registre-se e Publique-se

     

     

                           Elisabete de Oliveira Marian

          Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento 

     


  • Data da Publicação: 17/05/2022


  • Anexos