Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2022.


  • Número: 6595



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº. 6.595, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

                                                                                           

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2022.

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e artigos da Lei Municipal no 6.425, de 12 de abril de 2022   

     

                

    D E C R E T A:

     

     

                      Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 113.700,00 (cento e treze mil e setecentos reais) obedecendo a seguinte classificação:

    Órgão:

    12 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

    Unidade

    1201 SETOR DE AGROPECUÁRIA

    Função:

    20 AGRICULTURA

    Subfunção:

    0606 EXTENSÃO RURAL

    Programa:

    0410 APOIO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

    Ação:

    1,053 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLA

    Elemento:

    449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

    Valor:

    R$ 100.000,00

    Fonte de recurso:

    1255  EXECUÇÃO DO CONVÊNIO MAPA Nº 889082/2019

    Elemento:

    449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

    Valor:

    R$ 13.700,00

    Fonte de recurso:

    0001 LIVRE

    TABELA 1

     

                      Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto:

    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recurso 1255  EXECUÇÃO DO CONVÊNIO MAPA Nº 889082/2019, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
    2. Pelo superávit financeiro da fonte de recurso 0001 – LIVRE, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, no valor de R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais).

                      Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de abril de 2022.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                       

                  Registre-se e publique-se.

     

     

     Elisabete de Oliveira Marian

                      Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 12/04/2022


  • Anexos