Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
Número: 6433
Ano: 2022
Tipo: Lei
LEI 6.433, DE 04 DE MAIO DE 2022.
Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluído nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 6.255, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, a seguinte ação:
PPA 2022/2025
ANEXO I – PROGRAMAS
PROGRAMA: 0150 – Gestão de Segurança Pública
Objetivo: Oportunizar a comunidade sãoluizense um sentimento coletivo de segurança, prevenindo e controlando as manifestações de criminalidade e de violência, efetivas ou potenciais, garantindo o exercício pleno da cidadania nos limites da lei. A prestação de serviços públicos de segurança engloba atividades repressivas e preventivas, tanto de natureza policial quanto não-policial, a exemplo, como no caso do provimento de iluminação pública, implantação de sistema de videomonitoramento no município, etc.
Indicadores
TOTAL
2022/2025
TIPO
(*)
Ação
Produto
Função
Subfunção
Unidade de Medida
Qtde.
OE
0.031 – Apoio aos Órgãos de Segurança Pública
Entidade assistida
06
181
un
2
R$ 150.000,00
Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 06 – Segurança Pública e Subfunção 181 – Policiamento.
Art.2º Fica incluído nos Anexos III da Lei Municipal nº 6.322, de 28 de setembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, a seguinte ação:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
ANEXO III – PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
PROGRAMA: 0150 – Gestão de Segurança Pública
Objetivo: Oportunizar a comunidade sãoluizense um sentimento coletivo de segurança, prevenindo e controlando as manifestações de criminalidade e de violência, efetivas ou potenciais, garantindo o exercício pleno da cidadania nos limites da lei. A prestação de serviços públicos de segurança engloba atividades repressivas e preventivas, tanto de natureza policial quanto não-policial, a exemplo, como no caso do provimento de iluminação pública, implantação de sistema de videomonitoramento no município, etc.
Indicadores
TOTAL
TIPO
(*)
Ação
Produto
Função
Subfunção
Unidade de Medida
Qtde.
OE
0.031 – Apoio aos Órgãos de Segurança Pública
Entidade assistida
06
181
un
2
R$ 50.000,00
Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 06 – Segurança Pública e Subfunção 181 – Policiamento.
Art.3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) junto ao orçamento de 2022, obedecendo às seguintes classificações:
Órgão
02 – GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIAS
Unidade Orçamentária
02.01 – UNIDADES SUBORDINADAS
Programa
0150 – GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Projeto
0.031 – APOIO AOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
Função
06 – SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
181 – POLICIAMENTO
Elemento de Despesa
449051000000 CONTRIBUIÇÕES
Valor
R$ 36.000,00
Fonte de Recursos
0001 LIVRE
Art.4º Os créditos especiais de que trata o art. 3º, serão cobertos:
I – Pelo superávit financeiro da fonte de recurso 0001 – LIVRE, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de maio de 2022.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 04/05/2022