Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.


  • Número: 6432



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  •                          

    LEI 6.432, DE 03 DE MAIO DE 2022.

     

     

    Altera o Plano Plurianual 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

    Art.1º Fica incluído nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 6.255, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, a seguinte ação:

     

     

    PPA 2022/2025

    ANEXO I – PROGRAMAS

    PROGRAMA: 0310  – Rodovias Municipais

    Objetivo: Pavimentar, manter e conservar as rodovias administradas pelo município, garantindo níveis de qualidade condizentes com as melhores práticas do setor, contribuindo para a melhoria dos níveis de segurança e reduzindo os custos com restauração.

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

    2022/2025

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    P

    1.089 – Construção, Reforma e Melhorias das Pontes Municipais

                   Pontes municipais melhoradas

    26

     

    782

     

    un

    2

     

     

    R$ 200.000,00

    Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 26 – Transporte e Subfunção 782 – Transporte Rodoviário.                                   

    Art.2º Fica incluído nos Anexos III da Lei Municipal nº 6.322, de 28 de setembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, a seguinte ação:

     

     

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022

    ANEXO III – PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS

     

     

    PROGRAMA: 0310  – Rodovias Municipais

    Objetivo: Pavimentar, manter e conservar as rodovias administradas pelo município, garantindo níveis de qualidade condizentes com as melhores práticas do setor, contribuindo para a melhoria dos níveis de segurança e reduzindo os custos com restauração.

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

     

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    P

    1.089 – Construção, Reforma e Melhorias das Pontes Municipais

                   Pontes municipais melhoradas

    26

     

    782

     

    un

    2

     

     

    R$ 280.000,00

    Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 26 – Transporte e Subfunção 782 – Transporte Rodoviário. 

                            

    Art.3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no montante de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) junto ao orçamento de 2022, obedecendo às seguintes classificações:

    Órgão

    11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO

    Unidade Orçamentária

    11.03 – SETOR DE ESTRADAS

    Programa

    0310 – RODOVIAS MUNICIPAIS 

    Projeto

    1.089 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E MELHORIAS DAS PONTES MUNICIPAIS

    Função

    26 – TRANSPORTE

    Subfunção

    782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO

    Elemento de Despesa

    44 90 51 00 00 00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

    Valor

    R$ 21.000,00

    Fonte de Recursos

    0001 LIVRE

     

    Art.4º Os créditos especiais de que trata o art. 3º, serão cobertos

    1. Pela redução da dotação orçamentária abaixo especificada:

    11 1105 15 0452 0330 2,082 339030000000 – MATERIAL DE CONSUMO – RV 0001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO

    R$  21.000,00

    TABELA 1

    Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de maio de 2022.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                             

                    Registre-se e Publique-se

     

     

                            Elisabete de Oliveira Marian

          Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento 

     


  • Data da Publicação: 04/05/2022


  • Anexos