Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2022.


  • Número: 6430



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.430, DE 19 DE ABRIL DE 2022.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2022.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

                      Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 488.340,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil  e trezentos e quarenta reais)  obedecendo a seguinte classificação:

     

    Órgão:

    12 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

    Unidade

    1201 SETOR DE AGROPECUÁRIA

    Função:

    20 AGRICULTURA

    Subfunção:

    0606 EXTENSÃO RURAL

    Programa:

    0410 APOIO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

    Ação:

    1,053 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS

    Elemento:

    449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

    Valor:

    R$ 191.000,00

    Fonte de recurso:

    1274 EXECUÇÃO DO CONVÊNIO MAPA Nº 914221/2021

    Elemento:

    449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

    Valor:

    R$ 297.340,00

    Fonte de recurso:

    0001 LIVRE

    TABELA 1

     

                      Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto:

     

    1. Pelo excesso de arrecadação do Convênio nº 914221/2021 firmado com a União Federal por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, fonte de recurso 1274, no valor de R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais). 
    2. Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0001 – LIVRE , apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, no valor de R$ 297.340,00 (duzentos e noventa e sete mil e trezentos e quarenta reais).

     

                      Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de abril de 2022.

     

     

    José Antonio Flach Werle

    Prefeito Municipal em exercício                                                                                                 

                   Registre-se e Publique-se

     

     

                          Elisabete de Oliveira Marian

                                            Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento 

     

     


  • Data da Publicação: 19/04/2022


  • Anexos