Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2022.


  • Número: 6429



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  •                          

    LEI 6.429, DE 19 DE ABRIL DE 2022.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2022.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

                      Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 712.187,93 ( setecentos e doze mil, cento e oitenta e sete reais e noventa e três centavos) obedecendo a seguinte classificação:

     

    Órgão:

    11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO

    Unidade

    1102  SETOR DE SERVIÇOS URBANOS

    Função:

    15 URBANISMO

    Subfunção:

    0452 SERVIÇOS URBANOS

    Programa:

    0320 MELHORIA DAS VIAS URBANAS

    Ação:

    2,080 PAVIMENTAÇÃO E REFORMA DAS VIAS URBANAS

    Elemento:

    449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES

    Valor:

    R$ 432.655,00

    Fonte de recurso:

    1273 EXECUÇÃO DO CONTRATO DE REPASSE Nº 921011/2021

    Elemento:

    449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES

    Valor:

    R$ 279.532,93

    Fonte de recurso:

    0001 LIVRE

    TABELA 1

     

                      Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto:

     

    1. Pelo excesso de arrecadação do Convênio nº 921011/2021  firmado com a União Federal por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal fonte de recurso 1273, no valor de R$ 432.655,00 (quatrocentos e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais); 
    2. Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0001 – LIVRE , apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, no valor de R$ 279.532,93 (duzentos e setenta e nove mil quinhentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos);

     

                      Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de abril de 2022.

     

     

    José Antonio Flach Werle

    Prefeito Municipal em exercício                                                                                                 

                   Registre-se e Publique-se

     

     

                          Elisabete de Oliveira Marian

                                            Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento 

     

     

     


  • Data da Publicação: 19/04/2022


  • Anexos