Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2022.


  • Número: 6428



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  •                          

    LEI 6.428, DE 19 DE ABRIL DE 2022.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2022.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

                      Art.1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais)  obedecendo a seguinte classificação:

    Órgão:

    12 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

    Unidade

    1201 SETOR DE AGROPECUÁRIA

    Função:

    20 AGRICULTURA

    Subfunção:

    0606 EXTENSÃO RURAL

    Programa:

    0410 APOIO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS

    Ação:

    1,053 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS

    Elemento:

    449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

    Valor:

    R$ 143.250,00

    Fonte de recurso:

    1272 EXECUÇÃO DO CONVÊNIO MAPA Nº 911861/2021

    Elemento:

    449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

    Valor:

    R$ 1.750,00

    Fonte de recurso:

    0001 LIVRE

    TABELA 1

     

                      Art.2º  O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto:

     

    1. Pelo excesso de arrecadação do  Convênio nº 911861/2021  firmado com a União Federal por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, fonte de recurso 1272, no valor de R$ 143.250,00 (cento e quarenta e três mil, duzentos e cinquenta reais). 
    2. Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0001 – LIVRE , apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, no valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais);

     

                      Art.3º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de abril de 2022.

     

     

    José Antonio Flach Werle

    Prefeito Municipal em exercício                                                                                                  

                   Registre-se e Publique-se

     

     

                          Elisabete de Oliveira Marian

                                            Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento 

     


  • Data da Publicação: 19/04/2022


  • Anexos