Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, e dá outras providências.


  • Número: 6614



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



  •                                        

     

     DECRETO N° 6.614  DE 29 DE ABRIL DE 2022.

     

     

     

    Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, e dá outras providências.

     

     

     

     

     O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal

     

                 Considerando o constante na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de1964; na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal nº 14. 133, de 01 de abril de 2021

     

     

     

                            D E C R E T A:

     

     

    Art.1º Fica criada a Comissão Municipal Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, no âmbito do município de São Luiz Gonzaga.

               

    Art.2º A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares, representantes das Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente; de Planejamento e Gestão – Setor de Engenharia e da Fazenda - Setor de Tributos e 01 (um) membro suplente, preferencialmente lotado em uma das referidas Secretarias, designados através de ato próprio do Chefe do Poder Executivo.

    • 1º A Comissão Permanente de que trata o “caput” deverá ser composta por servidores efetivos.
    • 2º O membro suplente será convocado automaticamente no impedimento de algum titular.

     

    Art.3º São atribuições da Comissão Municipal Permanente de Avalição de Bens Imóveis:

    I - avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, doação ou permuta, dação em pagamento ou outra forma de alienação;

    II - avaliar os imóveis para fins de desapropriação, recebimento em doação, permuta, comodato, locação, dação em pagamento, instituição de servidões, ou outras formas de aquisição de bens;

    III - reavaliar bens imóveis objeto de processos de desapropriação ainda não liquidados, quando solicitado pelo Setor de Patrimônio;

    IV - sugerir medidas, com os subsídios necessários, para a apreciação do Prefeito Municipal, inclusive sobre a contratação de perícias e laudos que entenderem necessários;

    V - avaliar imóveis urbanos e rurais quando do questionamento administrativo do valor do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis – ITBI;

    VI - vistoriar e avaliar os imóveis prediais urbanos para emissão de guias de ITBI.

    Art.4º Os laudos de avaliação e demais documentos serão elaborados e assinados por todos os membros da Comissão.

    • 1º Nos laudos de avaliação, de que trata o “caput”, além do valor, deverá constar de forma detalhada as condições e características do imóvel, além de fotos, e descrição de todas suas benfeitorias.
    • 2º A comissão poderá solicitar a contratação de peritos externos nos casos em que a complexidade da avaliação assim o requeira, utilizando os laudos contratados para a composição da avaliação.
    • 3º Para cumprir os objetivos fixados no caput deste artigo, a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, levará em consideração os seguintes critérios:

     I – o preço praticado pelo mercado imobiliário, mediante pesquisa em imobiliárias, avaliadores e demais profissionais idôneos;

     II – a localização do imóvel e o estado de conservação de suas edificações e benfeitorias.

     

                Art.5º A Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis deliberará com a presença de todos os seus integrantes.

     

     Art.6º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

     

     Art.7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

     

                 Art.8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga-(RS), em 29 de abril de 2022.

     

     

     

             Sidney Luiz Brondani                                        

                Prefeito Municipal

     

            Registre-se e publique-se.

     

     

         Elisabete de Oliveira Marian

                                                              Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

                                                                          


  • Data da Publicação: 29/04/2022


  • Anexos