Faculta a utilização de máscara de proteção individual, em espaços abertos e fechados, no município de São Luiz Gonzaga e dá outras providências.


  • Número: 6569



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO N.º 6.569, DE 30 DE MARÇO DE 2022.   

     

    Faculta a utilização de máscara de proteção individual, em espaços abertos e fechados, no município de São Luiz Gonzaga e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

     

     

    Considerando que na forma do art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    Considerando os avanços alcançados no tratamento da doença, bem como a autonomia constitucional e gerencial dos Municípios no que respeita às ações de saúde, controle epidemiológico e atos administrativos pertinentes,

     

    Considerando que as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública devem ser adequadas ao cenário sanitário atual, especialmente após o avanço da vacinação, bem como às regras do novo sistema de monitoramento no Estado do Rio Grande do Sul

     

    Considerando que o cenário atual propicia que haja uma maior flexibilização no uso do equipamento de proteção, tendo em vista a diminuição do número de casos e   internações hospitalares

     

    Considerando a reunião realizada pelos prefeitos da Região 11, realizada na data de 29 de março de 2022

     

     

     

     

    D E C R E T A:

     

     

    Art.1º Passa a ser facultativo o uso de máscaras de proteção individual, tanto em espaços abertos quanto fechados, no município de São Luiz Gonzaga, sendo responsabilidade de cada cidadão ou de seu responsável legal dispor sobre a utilização do equipamento de proteção, sua colocação ou retirada.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à pessoa que se encontre infectada ou suspeita de estar contaminada, durante o período de transmissão do coronavírus ou que apresente sintomas gripais.

     

    Art.2º Fica mantida a obrigatoriedade do uso da proteção, nos estabelecimentos de saúde, como hospitais, postos de saúde, ESFs da área urbana e rural, laboratórios clínicos, consultórios médicos e odontológicos e clinicas.

     

     

    Art.3º A medida prevista neste Decreto poderá ser reavaliada a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

     

     

    Art.4º Fica revogado em sua integralidade o Decreto nº 6.552, de 15 de março de 2022.

     

    Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS), 30 de março de 2022.

               

                                                                          

    Sidney Luiz Brondani                                            

    Prefeito Municipal

                                                                                                       Registre-se e publique-se.

     

     

                  Elisabete de Oliveira Marian

             Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 30/03/2022


  • Anexos