Altera redação da Lei nº 6.226, de 14 de abril de 2021, que Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Biomédico - 20 horas Semanais, e dá outras providências.
Número: 6399
Ano: 2022
Tipo: Lei
LEI 6.399, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Altera redação da Lei nº 6.226, de 14 de abril de 2021, que Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Biomédico - 20 horas Semanais, e dá outras providências.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterada a redação do §2º, do art. 1º da Lei nº 6.226, de 14 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
- 2º Cargo, Carga horária e Vencimentos:
Cargo/Carga horária
Vencimentos
Biomédico- 20h semanais
Padrão 09, Classe A= 7,28 PRs, totalizando R$ 2.615,77 (dois mil e seiscentos e quinze reais e setenta e sete centavos) - (Remuneração inicial) + 20% (grau médio) de Insalubridade.
I – O adicional de insalubridade de 20% (grau médio), a que faz jus o contratado, está em conformidade ao previsto no laudo técnico de insalubridade/periculosidade “LTPI” realizado. (NR)
Art.2º As demais disposições da Lei nº 6.226, de 14 de abril de 2021 permanecem inalteradas.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de março de 2022.
José Antonio Flach Werle
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 16/03/2022