Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2022.


  • Número: 6393



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  • LEI Nº 6.393, DE 08 DE MARÇO DE 2022.

     

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2022.

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 270.735,49 (duzentos e setenta mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos) obedecendo a seguinte classificação:

     

    Órgão:

    10 SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA

    Unidade

    1001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Função:

    08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Subfunção:

    0244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

    Programa:

    0250 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

    Ação:

    1,039 AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

    Elemento:

    449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES

    Valor:

    R$ 246.289,10

    Fonte de recurso:

    1237 EXECUÇÃO DO CONTRATO DE REPASSE Nº 841780/2016

    Elemento:

    449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES

    Valor:

    R$ 24.446,39

    Fonte de recurso:

    0001 LIVRE

    TABELA 1

     

    Art.2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto:

    1. Pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 1237- EXECUÇÃO DO CONTRATO DE REPASSE Nº 841780/2016, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0001 – LIVRE, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, no valor de 24.446,39 (vinte e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta centavos);
    • Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 1237 - EXECUÇÃO DO CONTRATO DE REPASSE Nº 841780/2016, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021, no valor de R$ 156.289,10 (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta e nove reais e dez centavos);

     

    Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de março de 2022.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal 

                                                                                                                Registre-se e publique-se.

     

     

                                                                                                     Elisabete de Oliveira Marian

                                       Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 08/03/2022


  • Anexos